| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SBRE A REFORMA DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 156 |
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PUBLICADO NO Mattos EM dl. » . ESTADO DE RONDÔNIA ema) ESA La —— CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA ngeta (é a «Sitya Cowdsnatgia Cissa! Lesisiutiva RESOLUÇÃO Nº 002/CMMA/2.002. DISPÕE SOBRE A REFORMA DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE, RESOLUÇÃO: Art. 1º - Modifica os Arts. 12 e 13 da Resolução nº 026/CMMA/94 os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 — À Eleição para a renovação da Mesa (Art. 10) realizar-se-á sempre na última Sessão ordinária do mês de junho do 2º ano legislativo, empossando-se os eleitos na 1º Sessão Ordinária da Sessão Legislativa seguinte”. “Art. 13 — Para as eleições a que se refere o Art. 11, observar-se-á quanto à inegibilidade, o que dispuser a legislação, podendo concorrer quaisquer Vereadores titulares, ainda que tenham participado da Mesa da legislatura precedente, para as eleições que se refere o Art. 12, sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo na Mesa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. S. DA SILVA LUCINDRO DE SOUZA -PRESIDENTE- -1º SECRETÁRIO-