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norma nº 2/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMA DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
Lei de Criação 372 – 13/02/1992
Resolução nº 002/CMMA/2.014.
Autoria: Mesa Diretora
Ementa: DISPÕE SOBRE A 
REFORMA DO REGIMENTO 
INTERNO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ 
SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO.
Art. 1º. – Modifica o art.5°, “caput” do Regimento Interno o qual passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° – A Câmara Municipal reunir-se –à ordinariamente, 
em sessão legislativa anual, de 15 de fevereiro a 30 de junho, e 
de 1º de agosto a 15 de dezembro.”
Art. 2º - Modifica o § 1º, do art. 5 do regimento Interno o qual passa a 
vigorar com a seguinte redação:
 “ - ........................................................................................
§ 1º - Os Períodos de 16 de Dezembro a 14 de fevereiro e de 
1° de julho a 31 de julho são considerados de recesso 
parlamentar. 
Art. 3º - Modifica o art. 12 do regimento Interno o qual passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 12 – A eleição para Renovação da Mesa (art.10) realizar￾se-á na primeira sessão ordinária do mês de fevereiro do 2° ano 
legislativo, sendo que a Cerimônia de Posse dos Eleitos poderá 
ser realizada na ultima sessão ordinária do 2° ano legislativo, 
sendo que deverá constar em TERMO LAVRADO que os 
efeitos legais da posse dos eleitos terá como termo inicial o dia 
1° de janeiro da Sessão Legislativa seguinte.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
Lei de Criação 372 – 13/02/1992
Art. 4º - Acrescenta ao art. 44 do Regimento Interno o § 4º o qual passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º............................................................................................................
......................................................................................................................... 
 § 4º A eleição das Comissões permanentes relativas ao 2º biênio, 
será realizada na mesma sessão da Cerimônia de Posse da Mesa 
Diretora em cuja ata deverá constar que os efeitos da eleição terá 
como termo inicial o dia 1º de janeiro da Sessão Legislativa 
Seguinte.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando 
–se as disposições em contrário.
Ministro Andreazza-RO, 17 de novembro de 2014.
____________________________
Romilson Pereira
Presidente
 
____________________________ ____________________________
 Amilton Cezar Neves Daron Lizeu Souza Brites
 1º Secretário 2º Secretário
 
 

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