| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REFORMA DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Rondônia Câmara Municipal de Ministro Andreazza Lei de Criação 372 – 13/02/1992 Resolução nº 002/CMMA/2.014. Autoria: Mesa Diretora Ementa: DISPÕE SOBRE A REFORMA DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º. – Modifica o art.5°, “caput” do Regimento Interno o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° – A Câmara Municipal reunir-se –à ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 15 de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro.” Art. 2º - Modifica o § 1º, do art. 5 do regimento Interno o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “ - ........................................................................................ § 1º - Os Períodos de 16 de Dezembro a 14 de fevereiro e de 1° de julho a 31 de julho são considerados de recesso parlamentar. Art. 3º - Modifica o art. 12 do regimento Interno o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 – A eleição para Renovação da Mesa (art.10) realizarse-á na primeira sessão ordinária do mês de fevereiro do 2° ano legislativo, sendo que a Cerimônia de Posse dos Eleitos poderá ser realizada na ultima sessão ordinária do 2° ano legislativo, sendo que deverá constar em TERMO LAVRADO que os efeitos legais da posse dos eleitos terá como termo inicial o dia 1° de janeiro da Sessão Legislativa seguinte. Estado de Rondônia Câmara Municipal de Ministro Andreazza Lei de Criação 372 – 13/02/1992 Art. 4º - Acrescenta ao art. 44 do Regimento Interno o § 4º o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º............................................................................................................ ......................................................................................................................... § 4º A eleição das Comissões permanentes relativas ao 2º biênio, será realizada na mesma sessão da Cerimônia de Posse da Mesa Diretora em cuja ata deverá constar que os efeitos da eleição terá como termo inicial o dia 1º de janeiro da Sessão Legislativa Seguinte. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando –se as disposições em contrário. Ministro Andreazza-RO, 17 de novembro de 2014. ____________________________ Romilson Pereira Presidente ____________________________ ____________________________ Amilton Cezar Neves Daron Lizeu Souza Brites 1º Secretário 2º Secretário