| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-11-22 |
| Ementa | ALTERA OS §§ 1º E 2º, DO ART. 211, DA RESOLUÇÃO Nº. 026/CMMA/94, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Rondônia Câmara Municipal de Ministro Andreazza Lei de Criação 372 – 13/02/1992 RESOLUÇÃO Nº. 007/CMMA/2010. ALTERA OS §§ 1º E 2º, DO ART. 211, DA RESOLUÇÃO Nº. 026/CMMA/94, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, RESOLVE: Art. 1º - Os §§ 1º e 2º, do Art. 211, da Resolução nº. 026/CMMA/94, que instituiu o Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 211 - ....................................................................................... § 1º - A Mesa da Câmara enviará suas contas ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 31 (trinta e um) de março do exercício seguinte. § 2º - Após 90 (noventa) dias do encerramento do exercício financeiro anterior, o Prefeito apresentará um relatório de sua administração com um balanço geral de contas do exercício anterior, à Câmara Municipal. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ministro Andreazza-RO, 22 de novembro de 2010. ______________________ ______________________ _____________________ Nildo Leal da Silva Patrício Soares da Silva Narciso Defanti -PresidenteC.M.M.A- -1º Secretário- -2º Secretário-