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norma nº 7/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-11-22
EmentaALTERA OS §§ 1º E 2º, DO ART. 211, DA RESOLUÇÃO Nº. 026/CMMA/94, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
Lei de Criação 372 – 13/02/1992
RESOLUÇÃO Nº. 007/CMMA/2010.
ALTERA OS §§ 1º E 2º, DO ART. 
211, DA RESOLUÇÃO Nº. 
026/CMMA/94, QUE INSTITUIU O 
REGIMENTO INTERNO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, RESOLVE:
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º, do Art. 211, da Resolução nº. 026/CMMA/94, que 
instituiu o Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 211 - .......................................................................................
§ 1º - A Mesa da Câmara enviará suas contas ao Tribunal 
de Contas do Estado até o dia 31 (trinta e um) de março do 
exercício seguinte.
§ 2º - Após 90 (noventa) dias do encerramento do exercício 
financeiro anterior, o Prefeito apresentará um relatório de 
sua administração com um balanço geral de contas do 
exercício anterior, à Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
 Ministro Andreazza-RO, 22 de novembro de 2010.
______________________ ______________________ _____________________
 Nildo Leal da Silva Patrício Soares da Silva Narciso Defanti
 -PresidenteC.M.M.A- -1º Secretário- -2º Secretário-

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