| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | ALTERA O ART. 12º E ACRESCENTA O PARAGRÁFO ÚNICO NO MESMO DISPOSITIVO CAPUT DA RESOLUÇÃO Nº 026/CMMA/1994, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/1992 Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213 RESOLUÇÃO N º. 003/CMMA/2021. ALTERA O ART. 12º E ACRESCENTA O PARAGRÁFO ÚNICO NO MESMO DISPOSITIVO CAPUT DA RESOLUÇÃO Nº 026/CMMA/1994, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONCEDIDAS PELO ART. 225, DO REGIMENTO INTERNO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Altera o Art. 12 do Regimento Interno, e acrescenta o parágrafo único,o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.12. A eleição para renovação da Mesa (art. 10), proceder-se-á a qualquer tempo dentro dos períodos previstos no art. 5º caput deste Regimento e os seus membros serão considerados empossados automaticamente a partir da 00:00 (zero) hora do dia 1º (primeiro) de janeiro do 2º Biênio, conforme Ata e Termo Lavrado assinados na data da referida eleição. Parágrafo único: A convocação para eleição de que trata esse artigo será feita de oficio pelo Presidente ou através de requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, ambos com antecedência mínima de 03 (três) dias”. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/1992 Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando-seas disposições em contrário. Ministro Andreazza-RO., 13 de setembro de 2021. NILDO LEAL DA SILVA Presidente DEVAL LIMA DA ROSA 1º Secretário MAURO JESUINO DE SOUZA 2º Secretário