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norma nº 3/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaALTERA O ART. 12º E ACRESCENTA O PARAGRÁFO ÚNICO NO MESMO DISPOSITIVO CAPUT DA RESOLUÇÃO Nº 026/CMMA/1994, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/1992
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
RESOLUÇÃO N º. 003/CMMA/2021.
ALTERA O ART. 12º E ACRESCENTA O
PARAGRÁFO ÚNICO NO MESMO
DISPOSITIVO CAPUT DA RESOLUÇÃO Nº 
026/CMMA/1994, QUE INSTITUIU O
REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHES SÃO CONCEDIDAS PELO ART. 225, DO REGIMENTO INTERNO, 
FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o Art. 12 do Regimento Interno, e acrescenta o parágrafo
único,o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.12. A eleição para renovação da Mesa (art. 10), proceder-se-á 
a qualquer tempo dentro dos períodos previstos no art. 5º caput 
deste Regimento e os seus membros serão considerados empossados 
automaticamente a partir da 00:00 (zero) hora do dia 1º (primeiro) 
de janeiro do 2º Biênio, conforme Ata e Termo Lavrado assinados 
na data da referida eleição.
Parágrafo único: A convocação para eleição de que trata esse
artigo será feita de oficio pelo Presidente ou através de 
requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da 
Câmara, ambos com antecedência mínima de 03 (três) dias”.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/1992
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição,
revogando-seas disposições em contrário.
Ministro Andreazza-RO., 13 de setembro de 2021.
NILDO LEAL DA SILVA
Presidente
DEVAL LIMA DA ROSA
1º Secretário
MAURO JESUINO DE SOUZA
2º Secretário

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