| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2016 |
| Date | 2016-11-16 |
| Ementa | ALTERA O ART. 6º, ACRESCENTA O §5º AO ART. 7º E ALTERA O ART. 12 DA RESOLUÇÃO Nº 026/CMMA/1994, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213 RESOLUÇÃO Nº. 006/CMMA/2.016. ALTERA O ART. 6º, ACRESCENTA O §5º AO ART. 7º E ALTERA O ART. 12 DA RESOLUÇÃO Nº 026/CMMA/1994, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONCEDIDAS PELO ART. 225, DO REGIMENTO INTERNO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO, Art. 1º. Altera o Art. 6º do Regimento Interno, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 6º. A Câmara Municipal instalar-se-á em Sessão Especial no último dia do último ano de cada Legisltaura, às 09:00 (nove) horas do dia 31 de dezembro, independenete do número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes”. Art. 2º. Acrescenta ao Art. 7º do Regimento Interno, o §5º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º................................. §5º.Os efeitos legais e jurídicos da Instalaçãao da Legislatura, posse dos Vereadores, eleição da Mesa Diretora e das Comissõesa Permanentes realizados no dia 31 de dezembro têm como Termo Inicial a 00:00 (zero) hora do dia 1º de janeiro do ano subsequente a que deverá constar nas Atas e nos Termos de Posse correspondentes”. Art. 3º. Altera o Art. 12º do Regimento Interno, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.12º. A eleição para Renovação da Mesa (Art. 10) realizar-se-á sempre na última Sessão Ordinária do 2º ano legislativo e os seus membros serão considerados empossados automaticamentes a partir da 00:00 (zero) hora do dia 1º de janeiro do ano subsequente conforme Ata e Termo Lavrado e assinados na data da referida eleição. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213 Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário. Ministro Andreazza/RO., 16 de novembro de 2.016. JANIO JAQUEIRA Presidente AMILTON CEZAR NEVES DARON 1º Secretário LIZEU SOUZA BRITES 2º Secretário