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norma nº 6/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-11-16
EmentaALTERA O ART. 6º, ACRESCENTA O §5º AO ART. 7º E ALTERA O ART. 12 DA RESOLUÇÃO Nº 026/CMMA/1994, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/92
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
RESOLUÇÃO Nº. 006/CMMA/2.016.
ALTERA O ART. 6º, ACRESCENTA O §5º 
AO ART. 7º E ALTERA O ART. 12 DA 
RESOLUÇÃO Nº 026/CMMA/1994, QUE 
INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHES SÃO CONCEDIDAS PELO ART. 225, DO REGIMENTO INTERNO, FAZ 
SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO, 
Art. 1º. Altera o Art. 6º do Regimento Interno, o qual passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art 6º. A Câmara Municipal instalar-se-á em Sessão Especial no 
último dia do último ano de cada Legisltaura, às 09:00 (nove) horas 
do dia 31 de dezembro, independenete do número, sob a Presidência 
do Vereador mais votado dentre os presentes”.
Art. 2º. Acrescenta ao Art. 7º do Regimento Interno, o §5º, o qual passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art.7º.................................
§5º.Os efeitos legais e jurídicos da Instalaçãao da Legislatura, posse 
dos Vereadores, eleição da Mesa Diretora e das Comissõesa 
Permanentes realizados no dia 31 de dezembro têm como Termo 
Inicial a 00:00 (zero) hora do dia 1º de janeiro do ano subsequente a 
que deverá constar nas Atas e nos Termos de Posse correspondentes”.
Art. 3º. Altera o Art. 12º do Regimento Interno, o qual passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art.12º. A eleição para Renovação da Mesa (Art. 10) realizar-se-á 
sempre na última Sessão Ordinária do 2º ano legislativo e os seus 
membros serão considerados empossados automaticamentes a partir 
da 00:00 (zero) hora do dia 1º de janeiro do ano subsequente 
conforme Ata e Termo Lavrado e assinados na data da referida 
eleição.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/92
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se 
as disposições em contrário.
Ministro Andreazza/RO., 16 de novembro de 2.016.
JANIO JAQUEIRA
Presidente
AMILTON CEZAR NEVES DARON
1º Secretário 
LIZEU SOUZA BRITES
2º Secretário

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