| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-11-16 |
| Ementa | ALTERA O ART. 17 E 46 E ACRESCENTA O § 5º AO ART. 17 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213 EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/CMMA/2016. ALTERA O ART. 17 E 46 E ACRESCENTA O § 5º AO ART. 17 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONCEDIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Art. 1º. Altera o Art. 17 da Lei Orgânica Municipal o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. No último dia do último ano de cada Legislatura, no dia 31 de dezembro, as 09:00 horas (nove) horas, em Sessão de Instalação, independente do número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores diplomados prestarão compromisso e tomarão posse.” Art. 2º. Acrescenta ao Art. 17 da Lei Orgânica Municipal o § 5º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17......................... §1º............................... §2º............................... §3º............................... §4º............................... §5º. Os efeitos legais e jurídicos da Instalação da Legislatura, posse dos Vereadores, Eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes realizadas no dia 31 de dezembro, tem como Termo Inicial a 00:00 (zero) hora do dia 1º de janeiro do ano subsequente, o que deverá constar na Ata e no Termo de Posse assinados na mesma data que prestarem o compromisso.” Art. 3º. Altera o Art. 46 da Lei Orgânica Municipal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213 “Art. 46. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em Sessão da Câmara Municipal, no último dia do último ano de cada Legislatura, às 09:00 (nove) horas do dia 31 de dezembro, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a esta Lei Orgânica Municipal, observar as Leis e promover o bem geral do Município, sendo que os efeitos legais e jurídicos da posse têm como Termo Inicial a 00:00 (zero) hora do dia 1º de janeiro do ano subsequente, conforme deverá constar na Ata e nos Termos de Posse assinados na mesma data que prestarem o compromisso.” Art. 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza-RO., 16 de novembro de 2016. JANIO JAQUEIRA Presidente AMILTON CEZAR NEVES DARON 1º Secretário LIZEU SOUZA BRITES 2º Secretário