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norma nº 1/2016

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-11-16
EmentaALTERA O ART. 17 E 46 E ACRESCENTA O § 5º AO ART. 17 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/92
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/CMMA/2016.
ALTERA O ART. 17 E 46 E 
ACRESCENTA O § 5º AO ART. 17 DA 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONCEDIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, FAZ SABER QUE 
O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL.
Art. 1º. Altera o Art. 17 da Lei Orgânica Municipal o qual passa a vigorar
com a seguinte redação: 
“Art. 17. No último dia do último ano de cada Legislatura, no dia 31 de 
dezembro, as 09:00 horas (nove) horas, em Sessão de Instalação, 
independente do número, sob a presidência do Vereador mais votado 
dentre os presentes, os Vereadores diplomados prestarão compromisso e 
tomarão posse.” 
Art. 2º. Acrescenta ao Art. 17 da Lei Orgânica Municipal o § 5º, o qual 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17.........................
 §1º...............................
 §2º...............................
 §3º...............................
 §4º...............................
 §5º. Os efeitos legais e jurídicos da Instalação da Legislatura, posse dos 
Vereadores, Eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes 
realizadas no dia 31 de dezembro, tem como Termo Inicial a 00:00 (zero) 
hora do dia 1º de janeiro do ano subsequente, o que deverá constar na Ata 
e no Termo de Posse assinados na mesma data que prestarem o 
compromisso.”
Art. 3º. Altera o Art. 46 da Lei Orgânica Municipal, o qual passa a vigorar 
com a seguinte redação:
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/92
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
“Art. 46. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em Sessão da Câmara 
Municipal, no último dia do último ano de cada Legislatura, às 09:00 
(nove) horas do dia 31 de dezembro, prestando o compromisso de manter, 
defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a 
esta Lei Orgânica Municipal, observar as Leis e promover o bem geral do 
Município, sendo que os efeitos legais e jurídicos da posse têm como 
Termo Inicial a 00:00 (zero) hora do dia 1º de janeiro do ano 
subsequente, conforme deverá constar na Ata e nos Termos de Posse 
assinados na mesma data que prestarem o compromisso.”
Art. 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza-RO., 16 de novembro de 2016.
JANIO JAQUEIRA
Presidente
AMILTON CEZAR NEVES DARON
1º Secretário
LIZEU SOUZA BRITES
2º Secretário 

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