| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 181 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO SNDERAZEA: ja! de Ministro Andi ssa documento to Lei de Criação nº. 372, 13/02/92Publicado no Mural desta Prefeitura em LEI Nº. 2.232/PMMA/2021. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de Elemento de Despesa e a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais). para cobrir despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica — pagamento de transporte escolar da terceirizada das Escolas Municipais e Estadual, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Atividade Programa Despesas Ensino Atendimento |Atividade| Manutenção [Outros serviços| FUNDEB | 55.000.00 Fundamental | ao transporte do programa | de terceiros — 40% escolar transporte escolar| pessoa jurídica FUNDEB Total 55.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. istro Andreazza/RO, 23 de novembro de 2021. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2.209 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEIN. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS