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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2232/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2232 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO SNDERAZEA: ja! de Ministro Andi
ssa documento to
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92Publicado no Mural desta Prefeitura em
LEI Nº. 2.232/PMMA/2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de Elemento de
Despesa e a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao
Orçamento Vigente, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais). para cobrir
despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica — pagamento de transporte escolar
da terceirizada das Escolas Municipais e Estadual, a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro
abaixo:
Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de
Atividade Programa Despesas
Ensino Atendimento |Atividade| Manutenção [Outros serviços| FUNDEB | 55.000.00
Fundamental | ao transporte do programa | de terceiros — 40%
escolar transporte escolar| pessoa jurídica
FUNDEB
Total 55.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
istro Andreazza/RO, 23 de novembro de 2021.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2.209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEIN. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

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