| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2234 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza cé x ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDRE AEZA presente documento foi > ) Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 publicado no Mural desta Prefeitura em LEI Nº. 2.234//MMA/2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor R$ 486.000,00 (Quatrocentos e oitenta e seis mil reais), para cobrir despesas com aquisição de material de consumo — diversos para as Escolas Municipais, outros serviços de terceiros pessoa jurídica para pagamento de energia e limpeza de ares condicionados e aquisição de materiais permanentes e outras despesas, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto” | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor Atividade Despesas 3.3.90.30.00.00 1011.0046 R$, PMMA/ | Educação Ensino Manutenção e | Atividade Manutenção Material de Rec. Do 96.000,00 SEMEC Fundamental revitalização do ensino consumo Ensino do ensino fundamental ADCT Fundamental fundamental 064 4.4,90.52.00.00 Ensino Manutenção e | Atividade Manutenção Material Rec, Do 330.000,00 Fundamental revitalização do ensino Permanente Ensino do ensino fundamental ADCT Fundamental fundamental 3.3.90.39.00.00 | 1.011.0046 Ensino Manutenção e | Atividade Manutenção Outros serviços Rec. Do 60.000,00 SEMEC Fundamental revitalização do ensino de terceiros — Ensino do ensino fundamental ADCT| pessoa jurídica | Fundamental fundamental ffotal 486.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em c publicação. esta Lei entra em vigor na data de sua Andreazza/RO, 23 de novembro de 2021. KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica - OAB/RO 1560 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO D DIAS