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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2234/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2234 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
cé x ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDRE AEZA presente documento foi
> ) Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 publicado no Mural desta Prefeitura em
LEI Nº. 2.234//MMA/2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor R$
486.000,00 (Quatrocentos e oitenta e seis mil reais), para cobrir despesas com aquisição
de material de consumo — diversos para as Escolas Municipais, outros serviços de terceiros
pessoa jurídica para pagamento de energia e limpeza de ares condicionados e aquisição de
materiais permanentes e outras despesas, a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto” | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor
Atividade Despesas
3.3.90.30.00.00
1011.0046 R$,
PMMA/ | Educação Ensino Manutenção e | Atividade Manutenção Material de Rec. Do 96.000,00
SEMEC Fundamental revitalização do ensino consumo Ensino
do ensino fundamental ADCT Fundamental
fundamental
064 4.4,90.52.00.00
Ensino Manutenção e | Atividade Manutenção Material Rec, Do 330.000,00
Fundamental revitalização do ensino Permanente Ensino
do ensino fundamental ADCT Fundamental
fundamental
3.3.90.39.00.00 | 1.011.0046
Ensino Manutenção e | Atividade Manutenção Outros serviços Rec. Do 60.000,00
SEMEC Fundamental revitalização do ensino de terceiros — Ensino
do ensino fundamental ADCT| pessoa jurídica | Fundamental
fundamental
ffotal 486.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em c
publicação.
esta Lei entra em vigor na data de sua
Andreazza/RO, 23 de novembro de 2021.
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO D DIAS

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