| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2237 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA Preteitura Municipal de Ministro Andreszza PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTROCANO ERZTAesente documento toi ono Mural d Pref; Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 gb) CSA Preletóre, em Ass; LEI Nº. 2.237/PMMA/2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL AQ ORÇAMEN VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO.., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$291.238,98 (Duzentos e noventa e um mil duzentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos) para contratação de serviços para execução do Projeto de Iluminação de Passarela do Bosque Municipal. de acordo com o protocolo de intenção n. 31/2021/SEOSP-GET, do Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos — SEOSP, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão/ Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Unid. Atividade ; 1 Ação do Programa | Elemento de | Fonte Valor Despesas 423 Ra90sT :00.00/2:014,0037 R$ 0007 PMMA/ JA dministração Administração Gestão da | Projeto | Implantação do projeto Obras e Convênio | 291.238,98 SEMOSP Geral política de de Iluminação de Instalações | do Estado transporte e passarela do Bosque desenvolvi- Municipal, de acordo mento urbano com o protocolo de e rural intenção n. 31/2021/SEOSP — GET, DO Governo do Estado de Rondônia 291.238,98 Total Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Sa y DO an ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2.209 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003