| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.380/PMMA/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA : anã o Prefeitura Municipal de Minislro Anutwas< Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Certifico que o presente documento tc publicado Ag Mural desta Prefeitura em LEI Nº. 2.243/PMMA/2021. Ass; “ALTERA A LEI N.º 1.380/PMMA/2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º e o artigo 6º da Lei nº 1.380/PMMA/2014. Art. 2º. Fica alterado o artigo 17 da Lei nº 1.380/PMMA/2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. Fica concedida ao motorista de veículo leve gratificação por desempenho, no valor de até R$ 600.00 (seiscentos reais).” Art. 3º. Os recursos necessários à execução da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento em vigor. que serão suplementadas caso necessário. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.022. E a ARCUS FABRÍCIO ELLER dvogado-do Município - OAB/RO 1549 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003