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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2244/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2244 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO aNPREAZg de Ministro Andreazza
ICO Que O presente documento foi
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92. publicado no Mural desta Preterura em
LEI Nº. 2.244/PMMA/2021. Ass,
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO D
ELEMENTO DE DESPESA E VA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO,
JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de
Elemento de Despesa e a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil
reais). para cobrir despesas com INSS, sendo obrigação com a Receita Federal,
conforme documentos anexo, Atendendo assim as necessidades da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, conforme Dotação Orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor
Atividade| Programa Despesas
0005 2 053 :1.90.92:00:008.000.0000) R$
Apoio aos | |Atividade| Pagamento de | Despesas de | Recursos |280.000,00
serviços pessoal e exercícios Livres
administrativos encargos anteriores
da SEMAP sociais da
SEMAP J
Total 280.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 14 de dezembro de 2021.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
E qe A ELLER
sado do Município - OAB/RO 1549
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003

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