| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 193 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO aNPREAZg de Ministro Andreazza ICO Que O presente documento foi Lei de Criação nº. 372, 13/02/92. publicado no Mural desta Preterura em LEI Nº. 2.244/PMMA/2021. Ass, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO D ELEMENTO DE DESPESA E VA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AQ ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de Elemento de Despesa e a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). para cobrir despesas com INSS, sendo obrigação com a Receita Federal, conforme documentos anexo, Atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Atividade| Programa Despesas 0005 2 053 :1.90.92:00:008.000.0000) R$ Apoio aos | |Atividade| Pagamento de | Despesas de | Recursos |280.000,00 serviços pessoal e exercícios Livres administrativos encargos anteriores da SEMAP sociais da SEMAP J Total 280.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 14 de dezembro de 2021. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal E qe A ELLER sado do Município - OAB/RO 1549 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003