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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2245/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2245 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS MÉDICOS QUE EXERCEM ATIVIDADES PRESENCIAIS DE APOIO, ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) ESTABELECIDA PELA 2.187/PMMA/2021 POR 90 DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ministro Andreas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO A! AEZA peste, documento los
ublicado
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI Nº. 2.245/PMMA/2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
PRORROGAR A GRATIFICAÇÃO
TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS
MÉDICOS QUE EXERCEM ATIVIDADES
PRESENCIAIS DE APOIO, ENFRENTAMENTO,
PREVENÇÃO E COMBATE AO
CORONAVÍRUS (COVID-19) ESTABELECIDA
PELA 2.187/PMMA/2021 POR 90 DIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica prorrogada a gratificação temporária e transitória aos médicos
que estejam na linha de frente e exerçam atividades presenciais de apoio.
enfrentamento, prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19), na Unidade Mista
do Município de Ministro Andreazza-RO, estabelecida pela Lei nº
2.187/PMMA/2021, por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia 1º de janeiro de 2022.
$ 1º. A concessão da gratificação temporária será feita mensalmente em
pecúnia, conforme descrito no Anexo I desta Lei, e terá caráter indenizatório.
$2º. A gratificação não será:
1 - Incorporada ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
II - Configurada como rendimento e nem sofrerá incidência de contribuição
para fins previdenciários do servidor público;
HI - Caracterizada como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
$ 3º. O profissional médico que estiver afastado, licenciado ou por quaisquer
outros motivos que impeçam suas atividades, não terá direito ao recebimento da
gratificação descrita no Artigo 1º, ressalvados os casos de afastamento decorrentes
de contaminação do novo CORONAVÍRUS (COVID — 19) durante o desempenho
de suas funções.
$4º. O médico que se ausentar por motivos de saúde, além do atestado médico.
deverá apresentar no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ministro
Andreazza, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), a contar a partir da falta ao Í
trabalho, laudo médico da patologia específica, para que tenha direito ao recebimento NV
integral da gratificação descrita no Artigo 1º.
Art. 2º. A gratificação temporária, transitória, de caráter indenizatório, será
custeada com recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384200327 7 /
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 14 de dezembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Ministro An: .
| Certifico que o presente documento tr
| publicado Aria desta Prefeitura em
4
Ass;
Pá
MARCUS FABRÍCIO ELLER
dvogado do Município - OAB/RO 1549.
TENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Prefeitura Municipal de Ministro Anureaze
Certifico que o presente documento fo
publicado np Mural desta Preteitura em
ANEXO I
TABELA DE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS MÉDICOS QUE
EXERCEM ATIVIDADES PRESENCIAIS DE APOIO, ENFRENTAMENTO,
PREVENÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19), NA UNIDADE MISTA
DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO.
VALOR SERVIDOR
R$ 4.000.00 Médicos que atuam na linha de frente da Unidade
Mista, no combate à COVID-19 (jornada de trabalho
24hs).
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003

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