| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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K Ae A A a LEI Nº. 2.246/PMMA/2021. necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza ESTADO DE RONDÔNIA Certifico gue o preconia documento tor “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito por meio de suplementação e anulação de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 67.100,00 (Sessenta e sete mil e cem reais), para cobrir despesas com a folha de pagamento de pessoal - professores, atendendo assim as Orçamentária distribuída no quadro abaixo: consoante Dotação ps 2º ESTES Orgão/ | Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de F. de Valor |Sequência Unid. Atividade Programa Despesas Recurso TETE 0016 2 085 3.190,11.00.00 | 1.011,0042 Em Nº Apis PMMA! | Educação | Educação de | Manutenção e | Atividade Pagamento de | Vencimentos e | FUNDEB [11.500,00] SEMEC jovens e adulto | revitalização pessoal e vantagens físicas 60% l do ensino encargos sociais | — pessoal civil fundamental EJA —FUNDEB 60% EOJL008I[7RS77[7Nº DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LE PMMA/ | Educação Educação Manutenção e | Atividade | Pagamento de | Vencimentos e | Preescola [15.000,00 3 SEMEC infantil revitalização pessoal e vantagens fisicas Í do ensino encargos sociais | — pessoal civil infantil educação infantil — FUNDEB 60% 02/006 RE 365 E 2 056 PESE Ee E Nº Epa PMMAY/ | Educação Educação Manutenção e | Atividade | Pagamento de |Sentença judicial] Preescola | 600,00 A SEMEC infantil revitalização pessoal e K do ensino encargos sociais infantil educação infantil — FUNDEB 60%, ET E RR DOIG ES ES Z 062 TESNSNOODO [NONDDAS | CRST[ NE] PMMA/ | Educação Ensino Manutenção e | Atividade Desenvolvimento, Material de FUNDEB H40.000,00! 3 SEMEC fundamental revitalização Das atividades do, consumo 40% do ensino FUNDEB 40% diversos fundamental Total 67. ea Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação por anulação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: a Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza Certifico que o presente documento for y “j ; ESTADO DE RONDÔNIA publicado no Mural desta Prefeityra em K d n g Xu Ê- PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDR 7 Sá Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Ass. Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de F. de ValorS| Unid. Atividade Programa Despesas Recurso “02/006. 12 366 0016 2 ass ppa -90.13.00.00) 1.011.0042 R$ f E PMMA/ | Educação | Educação de | Manutenção c | Atividade Pagamento de Obrigações |FUNDEB 60%| 6.500,00 1 SEMEC jovens e adulto | revitalização pessoal e patronais do ensino encargos sociais fundamental EJA -FUNDEB 60% 02/006 12 366 | 0016 2 085 [BI D0 400.00 1,011,0042 R$ [Sequência PMMA/ | Educação | Educação de | Manutenção e | Atividade | Pagamento de Indenização e |FUNDEB 60%| 5.000,00 SEMEC jovens e adulto | revitalização pessoal e restituição ] do ensino encargos sociais | trabalhista fundamental EJA -FUNDEB 60% e si iz 365 DOIS 2 056 3:19011.00.00] LOILOO8! | R$. [Sequência PMMA/ | Educação [Educação infantil] Manutenção e | Atividade | Pagamento de | Vencimentos e | Preescola [15.600,00] SEMEC revitalização pessoal e vantagens 2 do ensino encargos sociais |fisicas — pessoal infantil educação infantil civil — FUNDEB 60% 361 062 [5390390000] Toii00437] RS [Sequência ova del PMMA/ | Educação Ensino Manutenção e | Atividade | Desenvolvimento Outros serviços |FUNDEB 40% 40.00.00] SEMEC fundamental | revitalização Das atividades do| de terceiros — 3 do ensino FUNDEB 40% | pessoa jurídica fundamental ffotal [67.100,00] Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. //MARCUSFABRÍCIO ELLER e cid do Município - OAB/RO 1549. DOCUMENTO PUBLICADO N: IRAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003