| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ar LEI Nº. 2.248/PMMA/2021. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO A Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza Ass; FLA presente documen Rego pa Mural desta Prefestúra em 4 SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 237.500,00 (Duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). para cobrir despesas com folha de pagamento de pessoal — professores, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Sequencia Unid. Atividade | Programa Despesas 02/006 12 361 0016 2 061 3.1.90,11.00.00 | 1.011.0042 R$ N ENE PMMA/ | Educação Ensino Manutenção e Atividade | Pagamento de | Vencimentose | FUNDEB [140.000,00] I SEMEC fundamental revitalização pessoal e vantagens fixas — 60% do ensino encargos sociais | pessoal civil fundamental — FUNDEB 60%, Ea ES 367 A Ea z RES ERR 1.011.0042 pis Ru E E PMMA/ | Educação Educação Inclusão do Atividade | Pagamento de | Vencimentose | FUNDEB [28.000,00 ê SEMEC especial ensino especial pessoal e vantagens fixas — 60% encargos sociais | pessoal civil — educação especial FUNDEB 60% 02/006 12 366 0016 2 08s 1 3.1.90.11.00.00 | 1.011.0042 R$ N PMMA/ | Educação | Educação de Manutenção e | Atividade | Pagamento de | Vencimentose | FUNDEB | 1.500,00 2 SEMEC jovens e adultos | — revitalização pessoal e vantagens fixas — 60% do ensino encargos sociais | pessoal civil fundamental = EJA- FUNDEB) 60% 02/006 | 12 361 0016 2 066 3.1.90.11,00.00 | 1.001.0046 R$ N PMMA/ | Educação Ensino Manutenção e Atividade | Pagamento de | Vencimentos e ADCT 28.000,00 3 SEMEC fundamental revitalização pessoal e vantagens fixas — do ensino encargos sociais | pessoal civil fundamental — ADCT 60% 02/006 — [) 361 0016 2 066 3.1.90.13.00.00 | 1.001.0046 | R$ N PMMA! | Educação Ensino Manutenção e | Atividade | Pagamento de Obrigação Rec. Do [40.000,00 3 SEMEC fundamental revitalização pessoal e patronal ensino do ensino encargos sociais fundamental fundamental = ADCT 60% O otal 237.500,04 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEYÁ. Ma ESTADO DE RONDÔNIA Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza Certifico que o presente documento foi PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZAMural desta Prefeitura em Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Ass; [ Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor |Sequencia Unid. Atividade | Programa Despesas “2 361 0042 2 068 .90.30.00.00 orTooss | R$ N PMMA/ Educação Ensino Atendimento ao | Atividade | Manutenção Material de FUNSEB [120.000,00 | SEMEC fundamental | transporte escolar do programa [consumo diversos 40% transporte escolar- FUNDEB 3.3.90,39.00,00 PMMA/ Educação Ensino Manutenção e | Atividade |Desenvolvimento| Outros serviços | FUNSEB |20.000,00 1 SEMEC fundamental revitalização das atividades do| de terceiros — 40% do ensino FUNDEB 40% | pessoa jurídica fundamental 02/006 - | 1 365 0015 | 2 056 | 3.1.90.13.00.00 | 1.011.0081 R$ N PMMA/ Educação Educação Manutenção c | Atividade Pagamento Obrigação Pré escola | 29.500,00 2 SEMEC infantil revitalização de pessoal e patronal do ensino infantil encargos sociais — educação infantil — FUNDEB 60% 3:3.90,30.00.00 | 1.001.0046 | PMMA/ | Educação Ensino Manutenção e SEMEC fundamental revitalização Atividade | Manutenção do Material de Rec. Do | 68.000,00 1 do ensino ensino consumo diversos| — ensino fundamental fundamental - fundamental ADCT 60% — ffotal 237.500,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSE ALVES Prefeito ARCÚS FABRÍCIO ELLER (Erosão Município — OAB/RO 1549. > 7a/RO, 14 de dezembro de 2021. DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003