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norma nº 2248/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2248 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ar
LEI Nº. 2.248/PMMA/2021.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL |
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO A
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
Ass;
FLA presente documen
Rego pa
Mural desta Prefestúra em
4
SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a abertura
de crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$
237.500,00 (Duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). para cobrir despesas
com folha de pagamento de pessoal — professores, a fim de atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação, consoante Dotação Orçamentária distribuída
no quadro abaixo:
Órgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Sequencia
Unid. Atividade | Programa Despesas
02/006 12 361 0016 2 061 3.1.90,11.00.00 | 1.011.0042 R$ N
ENE
PMMA/ | Educação Ensino Manutenção e Atividade | Pagamento de | Vencimentose | FUNDEB [140.000,00] I
SEMEC fundamental revitalização pessoal e vantagens fixas — 60%
do ensino encargos sociais | pessoal civil
fundamental — FUNDEB 60%,
Ea ES 367 A Ea z RES ERR 1.011.0042 pis Ru
E E
PMMA/ | Educação Educação Inclusão do Atividade | Pagamento de | Vencimentose | FUNDEB [28.000,00 ê
SEMEC especial ensino especial pessoal e vantagens fixas — 60%
encargos sociais | pessoal civil
— educação
especial
FUNDEB 60%
02/006 12 366 0016 2 08s 1 3.1.90.11.00.00 | 1.011.0042 R$ N
PMMA/ | Educação | Educação de Manutenção e | Atividade | Pagamento de | Vencimentose | FUNDEB | 1.500,00 2
SEMEC jovens e adultos | — revitalização pessoal e vantagens fixas — 60%
do ensino encargos sociais | pessoal civil
fundamental = EJA- FUNDEB)
60%
02/006 | 12 361 0016 2 066 3.1.90.11,00.00 | 1.001.0046 R$ N
PMMA/ | Educação Ensino Manutenção e Atividade | Pagamento de | Vencimentos e ADCT 28.000,00 3
SEMEC fundamental revitalização pessoal e vantagens fixas —
do ensino encargos sociais | pessoal civil
fundamental — ADCT 60%
02/006 — [) 361 0016 2 066 3.1.90.13.00.00 | 1.001.0046 | R$ N
PMMA! | Educação Ensino Manutenção e | Atividade | Pagamento de Obrigação Rec. Do [40.000,00 3
SEMEC fundamental revitalização pessoal e patronal ensino
do ensino encargos sociais fundamental
fundamental = ADCT 60% O
otal 237.500,04
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEYÁ. Ma
ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por
transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação
Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
Certifico que o presente documento foi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZAMural desta Prefeitura em
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Ass;
[ Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor |Sequencia
Unid. Atividade | Programa Despesas
“2 361 0042 2 068 .90.30.00.00 orTooss | R$ N
PMMA/ Educação Ensino Atendimento ao | Atividade | Manutenção Material de FUNSEB [120.000,00 |
SEMEC fundamental | transporte escolar do programa [consumo diversos 40%
transporte
escolar-
FUNDEB
3.3.90,39.00,00
PMMA/ Educação Ensino Manutenção e | Atividade |Desenvolvimento| Outros serviços | FUNSEB |20.000,00 1
SEMEC fundamental revitalização das atividades do| de terceiros — 40%
do ensino FUNDEB 40% | pessoa jurídica
fundamental
02/006 - | 1 365 0015 | 2 056 | 3.1.90.13.00.00 | 1.011.0081 R$ N
PMMA/ Educação Educação Manutenção c | Atividade Pagamento Obrigação Pré escola | 29.500,00 2
SEMEC infantil revitalização de pessoal e patronal
do ensino infantil encargos sociais
— educação
infantil —
FUNDEB 60%
3:3.90,30.00.00 | 1.001.0046 |
PMMA/ | Educação Ensino Manutenção e
SEMEC fundamental revitalização Atividade | Manutenção do Material de Rec. Do | 68.000,00 1
do ensino ensino consumo diversos| — ensino
fundamental fundamental - fundamental
ADCT 60%
— ffotal 237.500,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
JOSE ALVES
Prefeito
ARCÚS FABRÍCIO ELLER
(Erosão Município — OAB/RO 1549.
>
7a/RO, 14 de dezembro de 2021.
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003

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