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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2249/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2249 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA ="
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTROANDRENZZA "1
ICO
Lei de Criação nº. 372, 13/02/9ublicado o Mural desta Pref
LEI Nº. 2.249/PMMA/2021. Ass,
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito
adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 3.873,00 (Três mil e
oitocentos e setenta e três reais). para cobrir despesas com diárias para os servidores
municipais da saúde, para atender os pacientes em urgência e emergência, a fim de atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro
abaixo:
| Órgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Bequencial
Unid. Atividade | Programa Despesas |
| 02/007. RR] PE N 3.3.90.14.00.00 | 1.000,0000 ON
PMMA/ |Administraç| Administração | Valorização do | Atividade Gestão de Diárias — pessoal | Recursos | 3.873,00 I
SEMSAU ão Geral servidor municipal pessoas e civil livres
capacitação de
servidores
municipais
Total 3.873,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por
transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
Órgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Elemento de Fonte Valor Sequencial
Atividade Despesas
pe
3.3.90,14.00.00 | 1.000.0000 | R$ N
Atividade Apoio ao Diárias — pessoal] Recursos | 3.873,00 |
PMMA/
Saúde Administração Atendimento
SEMSAU Geral aos serviços desenvolvimento civil livres
administrativo do Do conselho
EMS municipal de saúde:
otal 3.873,00
Art. 3º. Revogadas as disposições ém contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
q Andreazza/RO, 14 de dezembro de 2021.
É
JOSE ALV
Prefeito
PEREIRA
unicipal
ARCÚS FABRÍCIO ELLER
Advógado do Município - OAB/RO 1549.
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PRE A CONFORME LEI N. 384/2003

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