| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA =" PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTROANDRENZZA "1 ICO Lei de Criação nº. 372, 13/02/9ublicado o Mural desta Pref LEI Nº. 2.249/PMMA/2021. Ass, “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 3.873,00 (Três mil e oitocentos e setenta e três reais). para cobrir despesas com diárias para os servidores municipais da saúde, para atender os pacientes em urgência e emergência, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: | Órgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Bequencial Unid. Atividade | Programa Despesas | | 02/007. RR] PE N 3.3.90.14.00.00 | 1.000,0000 ON PMMA/ |Administraç| Administração | Valorização do | Atividade Gestão de Diárias — pessoal | Recursos | 3.873,00 I SEMSAU ão Geral servidor municipal pessoas e civil livres capacitação de servidores municipais Total 3.873,00 Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Elemento de Fonte Valor Sequencial Atividade Despesas pe 3.3.90,14.00.00 | 1.000.0000 | R$ N Atividade Apoio ao Diárias — pessoal] Recursos | 3.873,00 | PMMA/ Saúde Administração Atendimento SEMSAU Geral aos serviços desenvolvimento civil livres administrativo do Do conselho EMS municipal de saúde: otal 3.873,00 Art. 3º. Revogadas as disposições ém contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. q Andreazza/RO, 14 de dezembro de 2021. É JOSE ALV Prefeito PEREIRA unicipal ARCÚS FABRÍCIO ELLER Advógado do Município - OAB/RO 1549. DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PRE A CONFORME LEI N. 384/2003