| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA M Andreazzs PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZEA O cerio ascumento fo Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 publicado no Mural desta Prefeitura gm LEI Nº. 2.252/PMMA/2021. Asa “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente. no valor de R$ 249.990,00 (Duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais), para contratação de serviços para execução de Reforma da Unidade de Saúde Eloi de Lima Machado de acordo com a proposta n. 19361.5480001/20-001, recursos proveniente do Ministério de Saúde, em consonância com a portaria n. 381, de 6 de fevereiro de 2017 e redefinição do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, segundo o parecer Técnico do Ministério de Saúde, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão/ | Função Sub- Programa | Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor Unid. Função Atividade Despesas 02/015 10 301 0049 1 | 425 2.014.0037 R$ dita PMMA/| Saúde Atenção Bloco de Projeto | Reforma da Unidade Obras e Convênio do [249.990,00 FMS Básica -|atenção básica de Saúde Eloi de Instalações Estado a saúde Lima Machado, de acordo com a proposta n. 19.361.548000120- 001, recurso proveniente do Ministério de Saúde Total 249.990,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ministro |Andreazza/RO, 14 de dezembro de 2021. JOSE ALVES PEREIRA Prefeito Municipal e A ARCUS-FABRÍCIO ELLER vi O do Município - OAB/RO 1549. DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003