| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INTITUIÇÃO NO MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ip + ESTADO DE RONDÔNIA à PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Certíico que o presente documento jo s publicado no Mural desta Prefeitura em LEI Nº. 2.255/PMMA/2021. “DISPÕE SOBRE A INTITUIÇÃO MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído, no Município Andreazza, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente a partir do dia 02 de abril, na qual também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 3º. Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias, por meio de Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais, dentre outros. Art. 4º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 dias (noventa dias) dias a partir da data de sua publicação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ministro ndreázza/RO, 16 de dezembro de 2021. KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003