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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2326/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2326 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.326/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de 
R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), a fim de custear despesas com ações e serviços de atenção 
primária à saúde, com a manutenção das atividades do Piso de Atenção Primária – PAP, 
oriundos de emenda parlamentar, conforme proposta n. 36000.395049202-100, CNES 
N.9147810, da Secretaria Municipal de Saúde e portaria GM/MS n. 1.617 de 14 de Julho de 
2021, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 18/08/2021, para suprir as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/015 10 301 0049 2 041 3.3.90.30.00.00 3.027.0007 R$
PMMA/
FMS
Saúde Atenção 
Básica
Atenção Básica 
de Saúde
Atividade Manutenção das 
atividades das ações 
de saúde
Material de 
consumo -
diversos 
PAB - Piso 
de atenção 
básica
100.000,00
02/015 10 301 0049 2 041 3.3.90.39.00.00 3.027.0007 R$
PMMA/
FMS
Saúde Atenção 
Básica
Atenção Básica 
de Saúde
Atividade Manutenção das 
atividades das ações 
de saúde
Outros serviços 
de terceiros –
pessoa jurídica 
PAB - Piso 
de atenção 
básica
100.000,00
Total 200.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 04 de julho de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
MARCUS FABRÍCIO ELLER
Advogado do Município - OAB/RO 1549

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