br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2268/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2268 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.268/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais), para 
cobrir despesas com Recapeamento de vias urbanas, de acordo com o contrato de repasse n. 
925005/2021/MDR/CAIXA, em consonância com o plano de trabalho, o recurso e proveniente 
do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, a 
fim de atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, conforme Dotação 
Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/005 04 122 0007 1 433 4.4.90.51.00.00 2.014.0036 R$
PMMA/
SEMOSP
AdministraçãoAdministração
Geral
Qualidade da 
iluminação 
pública 
Projeto Recapeamento de 
vias urbanas em 
OBUQ - contrato 
de repasse n. 
925005/2021/MDR
/CAIXA
Obras e 
instalações 
Transferência 
Convênio da 
União
1.000.000,00
Total 1000.000,00
Art. 2º. A contrapartida para o referido convênio no valor de R$ 39.981,00 (Trinta e 
nove mil novecentos e oitenta e um reais), está assegurada na programática n. 
02.005.04.122.0007.2.120 – Manutenção de contrapartida para convênios da SEMOSP, fonte 
n. 1.000.0000- recursos livres.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO., 22 de fevereiro de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
 KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560

open original →