| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 24 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.270/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), para cobrir despesas com folha de pagamento de pessoal no tocante a licença prêmio, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 02/006 12 361 0016 2 066 3.1.90.94.00.00 1.001.0046 R$ N PMMA/ SEMEC Educação Ensino Fundamental Manutenção e revitalização do ensino fundamental Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais – ADCT 60% Indenizações e restituições trabalhistas Rec. Da educação no ensino fundamental 120.000,00 1 02/007 10 122 0020 2 038 3.1.90.94.00.00 1.002.0047 R$ N PMMA/ SEMSAU Saúde Administração Geral Apoio administrativo da SEMAP Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais FMS Indenizações e restituições trabalhistas Rec. De ações e serviços de saúde 120.000,00 1 Total 240.000,00 Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 02/003 04 122 0005 2 051 3.3.90.39.00.00 1.000.0000 R$ N PMMA/ SEMAP Administração Administração Geral Apoio Administrativo da SEMAP Atividade Atendimento aos serviços administrativos da SEMAP outros serviços de terceiros – pessoa juridica Recursos livres 240.000,00 1 Total 240.000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 22 de Fevereiro de 2022. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560