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norma nº 2270/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2270 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.270/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE 
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito adicional 
suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), 
para cobrir despesas com folha de pagamento de pessoal no tocante a licença prêmio, a fim de atender 
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, consoante 
Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
02/006 12 361 0016 2 066 3.1.90.94.00.00 1.001.0046 R$ N
PMMA/
SEMEC
Educação Ensino 
Fundamental 
Manutenção e 
revitalização do 
ensino fundamental 
Atividade Pagamento de 
pessoal e 
encargos sociais 
– ADCT 60%
Indenizações e 
restituições 
trabalhistas
Rec. Da 
educação
no ensino 
fundamental
120.000,00 1
02/007 10 122 0020 2 038 3.1.90.94.00.00 1.002.0047 R$ N
PMMA/
SEMSAU
Saúde Administração 
Geral
Apoio 
administrativo 
da SEMAP 
Atividade Pagamento de 
pessoal e 
encargos 
sociais FMS 
Indenizações e 
restituições
trabalhistas
Rec. De 
ações e 
serviços de 
saúde
120.000,00 1
Total 240.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de 
valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
02/003 04 122 0005 2 051 3.3.90.39.00.00 1.000.0000 R$ N
PMMA/
SEMAP
Administração Administração 
Geral
Apoio
Administrativo 
da SEMAP
Atividade Atendimento 
aos serviços 
administrativos
da SEMAP 
outros serviços 
de terceiros –
pessoa juridica 
Recursos 
livres 
240.000,00 1
Total 240.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 22 de Fevereiro de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560

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