| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.271/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 70.000,00(Setenta mil reais), a fim de cobrir despesas com precatórios de acordo com o artigo 15 da resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ a fim de atender a petição do oficio n, 052/2021 - JAP, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Planejamento, distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/003 04 061 0004 0 004 3.3.90.91.00.00 3.000.0000 R$ PMMA/ SEMAP Administração Ação Judiciária Cumprimento das sentenças judiciais Operações Especiais Cumprimento das sentenças judiciais Sentenças Judiciais Recursos Livres 70.000,00 Total 70.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 22 de Fevereiro de 2022. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560