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norma nº 2271/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2271 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.271/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de 
R$ 70.000,00(Setenta mil reais), a fim de cobrir despesas com precatórios de acordo com o 
artigo 15 da resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ a fim de atender a 
petição do oficio n, 052/2021 - JAP, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de 
Administração de Planejamento, distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/003 04 061 0004 0 004 3.3.90.91.00.00 3.000.0000 R$
PMMA/
SEMAP
Administração Ação Judiciária Cumprimento das 
sentenças 
judiciais
Operações 
Especiais
Cumprimento das 
sentenças judiciais 
Sentenças 
Judiciais
Recursos 
Livres
70.000,00
Total 70.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 22 de Fevereiro de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560

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