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norma nº 2362/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2362 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAltera os artigos 2º, 5º 6º da Lei nº 1.117/PMMA/2012, com o fim de garantir isonomia salarial dos médicos do Município e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI Nº. 2.362PMMA/2022.
“ALTERA OS ARTIGOS 2º, 5º E 6º DA LEI
Nº1.117/PMMA/2.012, COM O FIM DE GARANTIR
ISONOMIA SALARIAL DOS MÉDICOS DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam alterados os Artigos 2º, 5º e 6º da Lei nº1.117/PMMA/2.012, que
passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Ficam abertas 05 (cinco) vagas para o cargo de
Temporário de Médico Plantonista, com carga horária de 24h (vinte
e quatro) horas semanais.”
[...]
Art. 5º. A carga horária será de 24h (vinte e quatro) horas semanais
em regime de plantão. inclusive exercendo funções aos domingos e
feriados.”
LJ
Art. 6º. A Comissão do Cargo ora criado será de R$ 3.750,00 (três
mil setecentos e cinquenta reais), com o devido acréscimo de
adicional de insalubridade e adicional noturno. horas extras e
plantões extraordinários a benefícios ou gratificações que fizer jus
de acordo com Legislação Municipal vigente, especialmente as Leis
nº 294/PMMA/2.002 e nº. 902/PMMA/2.009.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na datiúde sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
a Vans)
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município —- OAB 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003

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