| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2362 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Altera os artigos 2º, 5º 6º da Lei nº 1.117/PMMA/2012, com o fim de garantir isonomia salarial dos médicos do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEI Nº. 2.362PMMA/2022. “ALTERA OS ARTIGOS 2º, 5º E 6º DA LEI Nº1.117/PMMA/2.012, COM O FIM DE GARANTIR ISONOMIA SALARIAL DOS MÉDICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam alterados os Artigos 2º, 5º e 6º da Lei nº1.117/PMMA/2.012, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Ficam abertas 05 (cinco) vagas para o cargo de Temporário de Médico Plantonista, com carga horária de 24h (vinte e quatro) horas semanais.” [...] Art. 5º. A carga horária será de 24h (vinte e quatro) horas semanais em regime de plantão. inclusive exercendo funções aos domingos e feriados.” LJ Art. 6º. A Comissão do Cargo ora criado será de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), com o devido acréscimo de adicional de insalubridade e adicional noturno. horas extras e plantões extraordinários a benefícios ou gratificações que fizer jus de acordo com Legislação Municipal vigente, especialmente as Leis nº 294/PMMA/2.002 e nº. 902/PMMA/2.009. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na datiúde sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a Vans) ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município —- OAB 2209 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003