| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.365/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no R$ 150.000,00(Cento e Cinquenta mil reais), para cobrir despesas com pagamento da empresa terceirizada do transporte escolar, a fim atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02.006 12 361 0016 2 064 3.3.90.39.00.00 1.001.0046 R$ PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Atividade Manutenção do ensino fundamental 60% ADCT Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Rec. do Ensino Fundamental 150.000,00 total 150.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 18 de novembro de 2022. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal. ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município – OAB 2209 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 21/11/2022, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003