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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2365/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2365 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.365/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ 
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito 
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no R$ 
150.000,00(Cento e Cinquenta mil reais), para cobrir despesas com pagamento da empresa 
terceirizada do transporte escolar, a fim atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02.006 12 361 0016 2 064 3.3.90.39.00.00 1.001.0046 R$
PMMA/
SEMED
Educação Ensino 
Fundamental
Manutenção e 
Revitalização 
do Ensino 
Fundamental
Atividade Manutenção 
do ensino 
fundamental 
60% ADCT
Outros serviços 
de terceiros 
pessoa jurídica 
Rec. do 
Ensino 
Fundamental
150.000,00
total 150.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 18 de novembro de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA 
 Prefeito Municipal.
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB 2209
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 21/11/2022, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003

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