| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.366/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor R$10.000,00 (Dez mil reais), para cobrir despesas com diárias para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, no que tange as viagens com pacientes, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 18 de novembro de 2022. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal. ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município – OAB 2209 Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/007 10 122 0020 2 035 33.90.14.00.00 1.002.0047 R$ PMMA/ SEMSAU Saúde Administração geral Apoio administrativo Do FMS Atividade Atendimento aos serviços do FMS Diárias – pessoal civil Aplicação Direta Saúde 10.000,00 Total 10.000,00