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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2366/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2366 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.366/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES 
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de 
Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor 
R$10.000,00 (Dez mil reais), para cobrir despesas com diárias para os servidores da 
Secretaria Municipal de Saúde, no que tange as viagens com pacientes, conforme Dotação 
Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 18 de novembro de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA 
 Prefeito Municipal.
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB 2209
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/007 10 122 0020 2 035 33.90.14.00.00 1.002.0047 R$
PMMA/
SEMSAU
Saúde Administração 
geral 
Apoio 
administrativo
Do FMS 
Atividade Atendimento 
aos serviços do 
FMS
Diárias –
pessoal civil
Aplicação 
Direta 
Saúde
10.000,00
Total 10.000,00

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