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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2367/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2367 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI Nº. 2.367/PMMA/2022. iss SA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA
ESPECIAL POR MEIO DE
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de
Crédito Especial por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor R$
284.793,44 (Duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta
e quatro centavos). para realizar a devolução do recurso proveniente da Secretaria Estadual
de Saúde/Governo do Estado. referente a aquisição de uma ambulância, de acordo com o
convenio n. 119/2019/PGE, a fim de prestar contas do referido convênio. para suprir as
necessidades do Fundo Municipal de Saúde. conforme dotação distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ | Função | Sub-Função
Unid.
Programa | Projeto/ Ação do Elemento de Fonte
Ativ idid Programa Despesas
782 002
PMMA! | Saúde
Atenção Atendimento | projeto Devolução do Indenização e | Aplicação
FMS Básica Ambulatorial, convênio n, restituição direta saúde
emergencial e 119/2019/PGE-
hospitalar aquisição de
ambulância
Total [284.793,44
Art. 2º. Revogadas as disposi
publicação.
es em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
iistro Andreazza/RO, 18 de novembro de 2022.
ROSEANE MARIA VIEI a FONTANA
Advogada do Município —- OAB 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003

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