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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2368/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2368 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.368/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES 
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de 
Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor 
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais), a fim de complementar valores para contratação de 
empresas para realização do evento do Reveillon/2022/2023- virada de ano respectivamente,
a fim de suprir a continuidade das atividades da Superintendência Municipal de Turismo, 
conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/
unid.
Função Sub￾função
Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/012 23 695 0057 2 179 3.3.90.39.00.00 1.000.0000 R$
PMMA/
SUMTUR
Comercio 
e Serviços
Turismo Política de 
Desenvolvimento 
do Turismo 
Sustentável
Atividade Manutenção das 
Atividades do 
Desenvolvimento 
Turístico
Outros 
Serviços de 
Terceiros –
Pessoa Jurídica
Recursos 
Livres
50.000,00
Total 50.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 24 de novembro de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica – OAB/RO 1560

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