| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.368/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor R$50.000,00 (Cinquenta mil reais), a fim de complementar valores para contratação de empresas para realização do evento do Reveillon/2022/2023- virada de ano respectivamente, a fim de suprir a continuidade das atividades da Superintendência Municipal de Turismo, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão/ unid. Função Subfunção Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/012 23 695 0057 2 179 3.3.90.39.00.00 1.000.0000 R$ PMMA/ SUMTUR Comercio e Serviços Turismo Política de Desenvolvimento do Turismo Sustentável Atividade Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Turístico Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recursos Livres 50.000,00 Total 50.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 24 de novembro de 2022. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica – OAB/RO 1560