| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.371/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZARO, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar por anulação de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil Reais), para cobrir despesas com Diárias, dando continuidade aos serviços Administrativos da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.14.00.00 1000.0000 R$ N. CMMA/CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrativo do Poder Legislativo Atividade Manutenção dos Serv. Adm da Câmara Municipal Diárias Recursos Livres 8.000,00 1 Total 8.000,00 Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por anulação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.93.00.00 1000.0000 R$ N. CMMA/CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrativo do Poder Legislativo Atividade Manutenção dos Serv. Adm da Câmara Municipal Indenizações e Restituições Recursos Livres 8.000,00 1 Total 8.000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 29 de novembro de 2022. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica – OAB/RO 1560