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norma nº 2273/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2273 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.273/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de 
R$ 100.000,00 (Cem mil reais), a fim de custear despesas com ações e serviços de atenção 
especializada à saúde, na atenção básica, com a manutenção das atividades do Piso de 
Atenção Básica – PAB, oriundos de emenda parlamentar, conforme proposta n. 
36000357001202-100, CNES N.9147810, da Secretaria Municipal de Saúde e portaria 
GM/MS n. 3.488 de 10 de dezembro de 2021, depositado na conta do Fundo Municipal de 
Saúde em 27/12/2021, para suprir as necessidades da Secretaria supra mencionada, 
distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/015 10 301 0049 2 041 3.3.90.39.00.00 3.027.0007 R$
PMMA/
FMS
Saúde Atenção Básica Atenção Básica 
de Saúde
Atividade Manutenção das 
atividades do PAB
Outros serviços de 
terceiros – pessoa 
jurídica 
PAB - Piso de 
atenção básica
100.000,00
Total 100.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 09 de março de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 10/03/2022, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003

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