| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.273/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), a fim de custear despesas com ações e serviços de atenção especializada à saúde, na atenção básica, com a manutenção das atividades do Piso de Atenção Básica – PAB, oriundos de emenda parlamentar, conforme proposta n. 36000357001202-100, CNES N.9147810, da Secretaria Municipal de Saúde e portaria GM/MS n. 3.488 de 10 de dezembro de 2021, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 27/12/2021, para suprir as necessidades da Secretaria supra mencionada, distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/015 10 301 0049 2 041 3.3.90.39.00.00 3.027.0007 R$ PMMA/ FMS Saúde Atenção Básica Atenção Básica de Saúde Atividade Manutenção das atividades do PAB Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica PAB - Piso de atenção básica 100.000,00 Total 100.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 09 de março de 2022. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS Este texto não substitui o publicado oficialmente em 10/03/2022, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003