| Tipo | Edital |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR AO CARGO DE 1º (ª) SECRETÁRIO (ª) DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, PARA O BIÊNIO 2.023/2.024 . |
| native_id | 276 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
DJBLICADO NO MURAL
DA CM MA
EM +.
sa.
um om o cat
aa eupsunnto die e
ATE
dn teria da Sitra Catra
PN piretoro Ligislativa
CMMA Estado de Rondônia
Cámara Municipal de Ministro Andreazza
Lei de Criação 372 - 13 02 1992
EDITAL DE CONVOCAÇ ÃO PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR AO CARGO
DE 1º (º) SECRETÁRIO (*) DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, PARA O BIÊNIO 2.023/2.024
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA —
RONDÔNIA. no uso de suas atribuições legais. de acordo com o disposto no Art. 21.
combinado com o art. 78. | do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. convoca os
Vereadores e Vereadoras do Poder Legislativo para participarem da eleição suplementar
em que será eleito (*) o novo (*) Secretário (*) da Câmara Municipal de Ministro
Andreazza. para o biênio 2023/2024. em razão do falecimento do Vereador que ocupava
o cargo anteriormente. A Eleição suplementar será de acordo com as seguintes normas:
DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO
A eleição suplementar para escolha do 1º (*) Secretário () da Câmara Municipal de
Ministro Andreazza/RO.. para o biênio 2023/2024. será realizada as 19:00 ) horas do dia
16 de fevereiro de 2025. no Plenário da Casa Legislativa Palácio Nova Brasília.
localizado na rua Espírito Santo. 5.501. centro. desta cidade.
CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE VEREADORES
O registro dos vereadores será realizado junto a Secretaria da Câmara Municipal de
Ministro Andreazza/RO. até às 09:00 horas do dia 15 de fevereiro. dia que antecede a
sessão Ordinária que será realizada a eleição.
O requerimento de registro do (*) vereador () que disputará o cargo deve ser dirigido a
Presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado pelo candidato.
2
"
faria da Sir Estado de Rondônia
quer |
fesvgete qistativa
=“ esfâmara Municipal de Ministro Andreazza
Lei de Criação 372 — 13 02 1992
DISPOSIÇÕES FINAIS
A votação será secreta e presidida pela Vereadora Presidente.
Será considerado (?) vencedor (*) a ocupar o cargo de Secretário (*) da Camara
Municipal de Ministro Andreazza, o vereador que conseguir a maioria dos votos.
O processo eleitoral será realizado somente com a presença da maioria absoluta dos
membros da Câmara.
A apuração será feita pelo (”) Presidente da Sessão com o auxílio do Secretário. e
Escrutinadores a serem sorteados de acordo com o Regimento Interno. sendo que logo
após a apuração será declarado o (*) vereador (º) eleito (').
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a interpretação da Lei Orgânica junto
com o Regimento Interno por deliberação do Plenário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, em 10
de fevereiro de 2023.
Mr 4 q Ds
! " EN eai DAY
/
JUCILEÃA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
MINISTRO ANDREAZZA/RO