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norma nº 2/2023

Tipo Edital
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO PARA O BIÊNIO 2023/2024.
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PUBLICADO NO MURAL
DA
Du
tora Ligislatva
CMmMA
C. MM. a,
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
Lei de Criação 372 1302 199)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DAS COMISSÕES
PERMANENTES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DAS COMISSÕES
PERMANENTES | DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO PARA O BIÊNIO 2023/2024.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA -
RONDÔNIA. no uso de suas atribuições legais. de acordo com o disposto na Lei
Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores. convoca os
Vereadores e Vereadoras do Poder Legislativo para participar da eleição em que será
eleita as novas composições dos membros das Comissões Permanentes. para o biênio
2025/2024. a ser realizada as 19:00 horas do dia 16 de fevereiro do ano de 2.023. no
Plenário desta Casa Legislativa, de acordo com as seguintes normas.
DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO
A eleição para escolha dos Membros das Comissões Permanentes da Câmara M unicipal
de Ministro Andreazza/RO.. para o Biênio 2023/2024. será realizada em Sessão
Extraordinária. logo após a Sessão Ordinária do dia 16 de fevereiro do ano de 2.023. no
Plenário da Casa Legislativa Palácio Nova Brasília. localizado na rua Espírito Santo.
5.501. centro desta cidade.
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS:
|. DAS ELEIÇÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES:
Art. 44 — Os Membros das Comissões Permanentes serão eleitos na Sessão seguinte
ada Eleição da Mesa, por um período de 02 (dois) anos. mediante
escrutínio público...
9 1º - Far-se-a votação separada para cada Comissão. através de cédulas
impressas, dutilografadas ou manuscritas, assinadas pelos votantes. com
indicação de um só nome para cada cargo.
PUBLICADO NO MURAL
DA CM, A,
EM 40 Ai tda
4 8 4
| / Pistora Lain
cai Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
Lei de Criação 372 13 02 199)
CRITERIO DE DESEMPATE:
Regimento Interno (Resolução nº 026/CMMA/1994)
“Art. 44- Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na sessão
seguinte à eleição da Mesa, por um período de 2 (dois) anos, mediante
escrutínio público, considerando-se eleito, em caso de empate, o
Vereador do Partido ainda não representado em outra Comissão, ou O
Vereador ainda não eleito para nenhuma C oumis são, ou finalmente, o
Vereador mais votado nas eleições municipais.
2. DA ORDEM DA VOTAÇÃO:
COMISSÕES PERMANENTES:
| — Comissão Permanente de Legislação. Justiça e Redação Final:
2 — Comissão Permanente de Finanças e Orçamento:
> — Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos:
4 — Comissão Permanente de Educação. Saúde e Assistência Social:
> — Comissão Permanente de Honraria:
6 — Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente.
7 — Comissão Permanente de Defesa dos Direitos H umanos:
Ministro Andreazza-RO., em 10 de fevereiro de 2023.
JUCILRIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL
MINISTRO ANDREAZZA/RO

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