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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2274/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2274 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
inustro AM
Lei de Criação nº. 372, 13/02/ o GU 0 POL GORE documento foi
publicado no Mural desta Pref
LEI Nº. 2.274/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
ADICIONAL SUPLEMENTAR
O
POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de
R$ 77.051,00 (Setenta e sete mil e cinquenta e um reais), para aquisição de equipamentos
para a Unidade Mista de Saúde, recursos oriundos de emenda parlamentar do Ministério da
Saúde, conforme proposta n. 19361.548000/1210-006, CNES N.2679205 Unidade Mista de
Ministro Andreazza, portaria n. 3.455 de 08 de dezembro de 2021, depositado na conta do
Fundo Municipal de Saúde em 22/12/2021, para suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, distribuída no quadro abaixo:
Orgão” | Função | Sub-Função | Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade Programa Despesas
02/015 10 302 0021 2 043 44.90.52.00.00 | 3.027.0006
PMMA! | Saúde | Assistência Média e alta Atividade | Manutenção das | Equipamentos e MAC — 77.051,00
FMS hospitalar e | complexidade, atividades do MAC material média e alta
ambulatorial | ambulatorial e permanente | complexidade
hospitalar- MAC
[Total [77.051,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
jnistry“Andreazza/RO, 09 de março de 2022.
JOSÉ ALVE EREIRA
Prefeito
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003

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