| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA inustro AM Lei de Criação nº. 372, 13/02/ o GU 0 POL GORE documento foi publicado no Mural desta Pref LEI Nº. 2.274/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE ADICIONAL SUPLEMENTAR O POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 77.051,00 (Setenta e sete mil e cinquenta e um reais), para aquisição de equipamentos para a Unidade Mista de Saúde, recursos oriundos de emenda parlamentar do Ministério da Saúde, conforme proposta n. 19361.548000/1210-006, CNES N.2679205 Unidade Mista de Ministro Andreazza, portaria n. 3.455 de 08 de dezembro de 2021, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 22/12/2021, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, distribuída no quadro abaixo: Orgão” | Função | Sub-Função | Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Unid. Atividade Programa Despesas 02/015 10 302 0021 2 043 44.90.52.00.00 | 3.027.0006 PMMA! | Saúde | Assistência Média e alta Atividade | Manutenção das | Equipamentos e MAC — 77.051,00 FMS hospitalar e | complexidade, atividades do MAC material média e alta ambulatorial | ambulatorial e permanente | complexidade hospitalar- MAC [Total [77.051,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. jnistry“Andreazza/RO, 09 de março de 2022. JOSÉ ALVE EREIRA Prefeito KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003