| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA i laçã ra Municipal de Ministro Andreazza Tainhe riacho sit o dinco que o presente documento tor publicado na. Mural desta Preteitura em LEI Nº. 2.275/PMMA/2022. Ass; “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMEN VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor de R$ 200.000,00(Duzentos mil reais), a fim de custear despesas com ações e serviços de atenção especializada à saúde, na atenção básica, com a manutenção das atividades do Piso de Atenção Básica — PAB, oriundos de emenda parlamentar. conforme proposta n. 36000357001202-100, CNES N.9147810, da Secretaria Municipal de Saúde e portaria GM/MS n. 1.294 de 18 de junho de 2021, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 19/10/2021, para suprir as necessidades da Secretaria supra mencionada distribuída no quadro abaixo: Orgão/ | Função |Sub-Função | Programa | Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Atividade Programa Despesas 041 3.3.90.30,00.00/3.027.0007 R$ Atenção | Atenção Básica| Atividade | Manutenção das Material de PAB - Piso | 200.000,00 Básica de Saúde atividades do PAB consumo - de atenção diversos básica Total 200.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. inistro Andreazza/RO, 09 de março de 2022. JOSÉ ALVBS PEREIRA Prefeito Municipal Í f KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003