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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2275/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2275 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
i laçã ra Municipal de Ministro Andreazza
Tainhe riacho sit o dinco que o presente documento tor
publicado na. Mural desta Preteitura em
LEI Nº. 2.275/PMMA/2022.
Ass;
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
ADICIONAL SUPLEMENTAR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMEN
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor de
R$ 200.000,00(Duzentos mil reais), a fim de custear despesas com ações e serviços de atenção
especializada à saúde, na atenção básica, com a manutenção das atividades do Piso de Atenção
Básica — PAB, oriundos de emenda parlamentar. conforme proposta n. 36000357001202-100,
CNES N.9147810, da Secretaria Municipal de Saúde e portaria GM/MS n. 1.294 de 18 de
junho de 2021, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 19/10/2021, para suprir
as necessidades da Secretaria supra mencionada distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ | Função |Sub-Função | Programa | Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor
Atividade Programa Despesas
041 3.3.90.30,00.00/3.027.0007 R$
Atenção | Atenção Básica| Atividade | Manutenção das Material de PAB - Piso | 200.000,00
Básica de Saúde atividades do PAB consumo - de atenção
diversos básica
Total 200.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
inistro Andreazza/RO, 09 de março de 2022.
JOSÉ ALVBS PEREIRA
Prefeito Municipal
Í f
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003

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