| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1992 |
| Date | 1992-02-13 |
| Ementa | CRIA O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE CACOAL. |
| native_id | 3 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORI A LEI Nº 372 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992. Cria o município de Ministro Andreazza, desmembrado do mu niciípio de Cacoal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei: . o a Art. lo - Fida criado o município de Ministro Andreazza, com sede na Vila Nova Brasilia, elevada a cate goria de cidade, com a denominação de Ministro Andreazza, desmembra do da ârea territorial do município de Cacoai. Art. 2º - O município de Ministro An dreazza, tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento do paralelo 11920'00" com q igarapé Grande; ando por este até suas nascentes no divisor de âguas Ji-Paranã/Roosevclt; seguindo o dito divisor encontra as nascentes do Ribeirão Riachuelo; por ele desce atê encontrar o paralelo que passa na foz do rio Capitão Cardoso , O no rio Roosevelt, divisa com Mato Grosso; segue por este paralelo atê a linha reta de azimute 3599 04'59" que liya os pontos M.9 (coordenadas geográficas 10945'03,9" S e 619025'47,7" wW-GR) e M.05 (coordenadas geográficas 1190,6'49,2" S e 61025!27,6" w-GR), limite da área indigena Sete de Setembro; vai pela reta acima citada do ponto M.9 até o ponto M.05; segue o paralelo do ponto Hb até o me ridiano 61930'00” por este até o paralelo 11920'00"; por este para lelo até o igarapé Grande, ponto de partida. + Art. 30 - A instalação do município 1 ora criado, dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Verea N ) dores eleitos na forn ção Estadual. da Lei, nus termos do art. 108, du Constitui diz Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a , 2) GOVERNO em contrário, dônia, em 13 de fevereiro as DO ESTADO DE aunvÔNI GOVERNADONIA Art. 50 — Revogadas io dial, Palácio do Governo do Estado de de 92, IOdw da República. | . OSWALDO PIANA FILIY Governador, 02. iÇOU: Ron - q —