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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2280/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2280 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 ;etentura Municipal de Mini
Certifico que o presente docurr
publicado po Mural desta Prefeitura em
Ass
LEI Nº. 2.280/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AQ ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de
R$ 300.000,00(Trezentos mil reais), a fim de custear despesas com pagamento de auxilio
alimentação para os servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde, para suprir as necessidades das
Secretarias supra mencionada distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ | Função | Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade! Programa Despesas
02/007 10 122 0020 2 | 038 8.3:90.46.00,00] 1.002.0047 R$
PMMA/ | Saúde | Administração Apoio Atividade|Pagamento de Auxilio Recursos |240.000,00
SEMSAU Geral administrativo pessoal e alimentação | de ações e
Do fundo encargos serviços de
municipal de Sociais-FMS saúde
saúde - FMS
02/008 os a 122 0027 2 020 pero ae sao 1.000.0000) R$
PMMAY | Assistência Administração Apoio Atividade |Pagamento de Auxilio Recursos | 60.000,00
FMAS Social Geral Administrativo pessoal e alimentação livres
Da SEMAS encargos
Sociais-
SEMAS
lrotal 300.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ads Andreazza/RO, 22 de março de 2022.
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003

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