| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre Ponto Facultativo e dá outras providências. |
| native_id | 355 |
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AsDO NO MURAL 94A e ESTADO DE RONDÔNIA a Ligislativo Lei de Criação 372 — 13/02/92 MA À DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/CMMA/2023. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA — RO., USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SAO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, Considerando o Feriado de quinta-feira dia 12 de outubro 2023, em que se comemora o dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora da Aparecida e o dia das Crianças, e que na sexta feira sucede ao feriado a suspensão dos trabalhos, não trará prejuízo junto a essa Administração Pública, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nesta repartição pública municipal em Ministro Andreazza, dia 13 (treze) de outubro (10) de 2.023 (dois mil e vinte e três). Art. 2º - Ficam ressalvados os trabalhos considerados relevantes. cuja interrupção possa causar transtornos a esta Casa de Leis e aos Muniícipes. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Nova Brasília, 10 de outubro de 2.023. INN OO ao ALVESD LVA DE OLIVEIRA résidente da Câmara Municipal Ministro Andreazza/RO Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213