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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2283/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2283 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaINSTITUI O ABONO COMPLEMENTAR DO SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
Certifico que o presente documento fai
publicado no Mural Sdesja Prefeiturae
LEI Nº. 2.283/PMMA/2022. (dA Ds
“INSTITUI O ABONO COMPLEMERFA
SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO APROVOU, E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica fixado na exata diferença entre seu vencimento base e o valor do salário
mínimo nacional. o valor do Abono Complementar do Salário Mínimo aos servidores da
Administração Pública Municipal que recebem na rubrica da folha de pagamento denominada
“salário contratual”, valor inferior ao salário mínimo vigente na época de seu pagamento.
Art. 2º. O Abono Complementar do Salário Mínimo será concedido de forma
individualizada e seu valor será apurado conforme o Art. 1º desta Lei.
Art.3º. Fica vedado o cálculo de gratificações e outras vantagens pessoais do
servidor público sobre o Abono Complementar do Salário Mínimo utilizado para se atingir o
salário mínimo.
Art.4º. Fica estabelecido que o vencimento base para esta Lei significa o valor que o
servidor percebe mensalmente de acordo com o seu enquadramento na Tabela de Plano de
Cargos e Salários.
Art.5º. O Abono Complementar do Salário Mínimo deixará de ser pago no instante
em que o valor do vencimento base devido aos servidores públicos municipais se igualar ou
superar o valor do salário mínimo nacional, sendo vedada a incorporação da diferença paga a
esse título às remunerações em qualquer hipótese.
Art.6º. As despesas para execução desta lei correrão por conta de recursos
orçamentários próprios, podendo ser suplementados, se for necessário.
Art. 7º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2.022.
Ministro Andreazza/RO, 22 de março de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito icip;
p=
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
DACUNAENTO DIDI SANA NA netas renais

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