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norma nº 1743/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1743 / 2017
Date 2017-11-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR E VICE DIRETOR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE MINISTRO ANDREAZZA, REVOGA A LEI Nº 1.514/PMMA/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI N º. 1.743/PMMA/2017
“DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DOS 
CARGOS DE DIRETOR E VICE DIRETOR 
DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 
MINISTRO ANDREAZZA, REVOGA A LEI 
Nº 1.514/PMMA/2016 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO 
WILSON LAURENTI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA 
A SEGUINTE LEI:
Considerando a atual situação financeira e orçamentária do Município de Ministro Andreazza;
Considerando o percentual de gastos com despesas com pessoal em relação à receita corrente 
líquida, mormente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando os dispositivos Constitucionais e legais aplicáveis, sobretudo a Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
Considerando as disposições da Lei Municipal 905/PMMA/2009 e demais normativos 
municipais;
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor da gratificação dos 
cargos em comissão de Diretor das Escolas Públicas Municipais.
Art. 2º. Fica estabelecido em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o valor da 
gratificação dos cargos em comissão de Vice Diretor das Escolas Públicas Municipais.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
1.514/PMMA/2016.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de 
novembro de 2017.
Ministro Andreazza/RO, 16 de novembro de 2017.
WILSON LAURENTI
 Prefeito Municipal Interino.
MARCUS FABRÍCIO ELLER
Advogado do Município – OAB/RO 1549

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