| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2017 |
| Date | 2017-11-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR E VICE DIRETOR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE MINISTRO ANDREAZZA, REVOGA A LEI Nº 1.514/PMMA/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEI N º. 1.743/PMMA/2017 “DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR E VICE DIRETOR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE MINISTRO ANDREAZZA, REVOGA A LEI Nº 1.514/PMMA/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO WILSON LAURENTI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Considerando a atual situação financeira e orçamentária do Município de Ministro Andreazza; Considerando o percentual de gastos com despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida, mormente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; Considerando os dispositivos Constitucionais e legais aplicáveis, sobretudo a Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando as disposições da Lei Municipal 905/PMMA/2009 e demais normativos municipais; Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor da gratificação dos cargos em comissão de Diretor das Escolas Públicas Municipais. Art. 2º. Fica estabelecido em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o valor da gratificação dos cargos em comissão de Vice Diretor das Escolas Públicas Municipais. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.514/PMMA/2016. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2017. Ministro Andreazza/RO, 16 de novembro de 2017. WILSON LAURENTI Prefeito Municipal Interino. MARCUS FABRÍCIO ELLER Advogado do Município – OAB/RO 1549