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norma nº 2048/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2048 / 2019
Date 2019-12-04
Ementa“ALTERA PARCIALMENTE A LEI 1.130/PMMA/2012 E ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº. 2.048/PMMA/2019
“ALTERA PARCIALMENTE A LEI 
1.130/PMMA/2012 E ANEXOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO.,
NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Altera a alínea “c” do Artigo 5º da Lei 1.130/PMMA/2012, que passará a 
vigorar com a seguinte redação:
“ c) Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Controle de Combustível.”
Art. 2º. Altera o Parágrafo “3º”, do Artigo 5º da Lei 1.130/PMMA/2012, que passará 
a vigorar com a seguinte redação:
“À Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Controle de Combustível 
compete:”
Art. 3º. Acrescenta os incisos “V ao XI” no Parágrafo 3º, do Artigo 5º da Lei 
1.130/PMMA/2019, nos seguintes termos:
“V – Controlar o consumo de combustível dos veículos de responsabilidade 
e de uso da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, em conformidade 
com a legislação federal vigente (4.320/1964; 8.666/1993) e Lei 
Complementar 101/2000;
VI – Elaborar as requisições de combustível e autorizar juntamente com o 
Presidente do Legislativo o abastecimento;
VII – Elaborar planilha de consumo mensal, observando as exigências 
apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO;
VIII - Receber da empresa contratada, organizar e encaminhar para o gestor 
orçamentário as requisições emitidas para retirada do combustível; 
IX - Elaborar mensalmente a prestação de contas do consumo dos seus 
veículos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
X - Cumprir e fazer cumprir as rotinas de abastecimento, lavagem, viagens, 
inventário de veículos e seus respectivos equipamentos, controle de 
consumo de combustíveis, controle de gastos com manutenção, reparos, 
troca de pneus, dentre outras atividades relativas à manutenção preventiva e 
corretiva dos veículos oficiais; 
XI - Desempenhar outras atividades relativas à área de sua competência 
administrativa.” 
Art. 4º. Acrescenta o inciso “XI” no Artigo 6º da Lei 1.130/PMMA/2012, com a 
seguinte redação:
“XI – Responsabilizar-se por inserir no portal transparência da Câmara 
Municipal de Ministro Andreazza, as seguintes informações:
a. Propostas em tramitação: autor, relator, data de apresentação, ementa, 
assunto/indexação, histórico e situação;
b. Propostas fora de tramitação: autor, último relator, data de 
apresentação, ementa, assunto/indexação, histórico e motivo de não 
estar mais tramitando (aprovação ou arquivamento);
c. Resultado das votações;
d. Votações nominais;
e. Textos da matéria consultada: projetos iniciais, requerimentos, 
emendas, substitutivos, relatórios, pareceres e projetos finais;
f. Textos citados nas matérias consultadas, como leis já existentes, 
pareceres técnicos, regulamentos, entre outros;
g. Publicações on line dos diários oficiais das atividades legislativas do 
órgão;
h. Agenda do plenário e das comissões;
i. Biografia dos parlamentares;
j. Lista de presença e ausência dos parlamentares;
k. Atividades legislativas dos parlamentares.”
Art. 5º. Acrescenta o inciso “XVI”, no artigo 4º da Lei 1.130/PMMA/2012, com a 
seguinte redação:
“XVI – Responsabilizar-se pelo bom funcionamento da Ouvidoria da 
Câmara Municipal de Ministro Andreazza.”
Art. 6º. Acrescenta alínea “d” no Artigo 5º da Lei 1.130/PMMA/2012, com a 
seguinte redação:
“d) Ouvidoria”
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Art. 7º. Acrescenta o Parágrafo “4º” no artigo 5º da Lei 1.130/PMMA/2012, com a 
seguinte redação:
“§ 4º. As competências da Ouvidoria Parlamentar são as constantes na 
Resolução nº 006/2019, de 24 de junho de 2019.”
Art. 8º. Modifica o “Anexo III”, da Lei 1.130/PMMA/2012, que passará a vigorar 
conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 9º. Modifica o Anexo “V” da Lei 1.130/PMMA/2012, e o Anexo da Lei 
1.303/PMMA/2014, que passará a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 10. Revoga a alínea “D”, e parágrafo “4º” do artigo 5º da Lei 
1.130/PMMA/2012, e a Lei 1.706/PMMA/2017.
Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 
01 de janeiro de 2020.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação
Ministro Andreazza/RO., 05 de dezembro de 2019.
WILSON LAURENTI
Prefeito Municipal
JOSE SILVA DA COSTA
 Assessor Jurídico do Município – OAB/RO 6945
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ANEXO I
DAS FUNCÕES GRATIFICADAS
VANTAGENS ADICIONAIS AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO POR 
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR 
(R$)
Diretor Financeiro-Administrativo FG. I 01 2.500,00
Diretor Legislativo FG. II 01 1.000,00
Controlador Interno FG. III 01 800,00
Presidente da CPL FG. IV 01 500,00
Ouvidor FG. IV 01 500,00
Chefe da Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Combustível FG. IV 01 500,00
Chefe da Seção de Limpeza, Copa e Cozinha FG. V 01 230,00
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ANEXO II
DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO NÍVEL CARGA
HORÁRIA
QUANT. VALOR (R$)
Assessor Especial do Gabinete Nível Médio 40 H/S 01 1.031,00

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