| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | “ALTERA PARCIALMENTE A LEI 1.130/PMMA/2012 E ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº. 2.048/PMMA/2019 “ALTERA PARCIALMENTE A LEI 1.130/PMMA/2012 E ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera a alínea “c” do Artigo 5º da Lei 1.130/PMMA/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação: “ c) Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Controle de Combustível.” Art. 2º. Altera o Parágrafo “3º”, do Artigo 5º da Lei 1.130/PMMA/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação: “À Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Controle de Combustível compete:” Art. 3º. Acrescenta os incisos “V ao XI” no Parágrafo 3º, do Artigo 5º da Lei 1.130/PMMA/2019, nos seguintes termos: “V – Controlar o consumo de combustível dos veículos de responsabilidade e de uso da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, em conformidade com a legislação federal vigente (4.320/1964; 8.666/1993) e Lei Complementar 101/2000; VI – Elaborar as requisições de combustível e autorizar juntamente com o Presidente do Legislativo o abastecimento; VII – Elaborar planilha de consumo mensal, observando as exigências apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO; VIII - Receber da empresa contratada, organizar e encaminhar para o gestor orçamentário as requisições emitidas para retirada do combustível; IX - Elaborar mensalmente a prestação de contas do consumo dos seus veículos; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS X - Cumprir e fazer cumprir as rotinas de abastecimento, lavagem, viagens, inventário de veículos e seus respectivos equipamentos, controle de consumo de combustíveis, controle de gastos com manutenção, reparos, troca de pneus, dentre outras atividades relativas à manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais; XI - Desempenhar outras atividades relativas à área de sua competência administrativa.” Art. 4º. Acrescenta o inciso “XI” no Artigo 6º da Lei 1.130/PMMA/2012, com a seguinte redação: “XI – Responsabilizar-se por inserir no portal transparência da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, as seguintes informações: a. Propostas em tramitação: autor, relator, data de apresentação, ementa, assunto/indexação, histórico e situação; b. Propostas fora de tramitação: autor, último relator, data de apresentação, ementa, assunto/indexação, histórico e motivo de não estar mais tramitando (aprovação ou arquivamento); c. Resultado das votações; d. Votações nominais; e. Textos da matéria consultada: projetos iniciais, requerimentos, emendas, substitutivos, relatórios, pareceres e projetos finais; f. Textos citados nas matérias consultadas, como leis já existentes, pareceres técnicos, regulamentos, entre outros; g. Publicações on line dos diários oficiais das atividades legislativas do órgão; h. Agenda do plenário e das comissões; i. Biografia dos parlamentares; j. Lista de presença e ausência dos parlamentares; k. Atividades legislativas dos parlamentares.” Art. 5º. Acrescenta o inciso “XVI”, no artigo 4º da Lei 1.130/PMMA/2012, com a seguinte redação: “XVI – Responsabilizar-se pelo bom funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Ministro Andreazza.” Art. 6º. Acrescenta alínea “d” no Artigo 5º da Lei 1.130/PMMA/2012, com a seguinte redação: “d) Ouvidoria” ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS Art. 7º. Acrescenta o Parágrafo “4º” no artigo 5º da Lei 1.130/PMMA/2012, com a seguinte redação: “§ 4º. As competências da Ouvidoria Parlamentar são as constantes na Resolução nº 006/2019, de 24 de junho de 2019.” Art. 8º. Modifica o “Anexo III”, da Lei 1.130/PMMA/2012, que passará a vigorar conforme o Anexo I desta Lei. Art. 9º. Modifica o Anexo “V” da Lei 1.130/PMMA/2012, e o Anexo da Lei 1.303/PMMA/2014, que passará a vigorar conforme o Anexo II desta Lei. Art. 10. Revoga a alínea “D”, e parágrafo “4º” do artigo 5º da Lei 1.130/PMMA/2012, e a Lei 1.706/PMMA/2017. Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ministro Andreazza/RO., 05 de dezembro de 2019. WILSON LAURENTI Prefeito Municipal JOSE SILVA DA COSTA Assessor Jurídico do Município – OAB/RO 6945 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS ANEXO I DAS FUNCÕES GRATIFICADAS VANTAGENS ADICIONAIS AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR (R$) Diretor Financeiro-Administrativo FG. I 01 2.500,00 Diretor Legislativo FG. II 01 1.000,00 Controlador Interno FG. III 01 800,00 Presidente da CPL FG. IV 01 500,00 Ouvidor FG. IV 01 500,00 Chefe da Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Combustível FG. IV 01 500,00 Chefe da Seção de Limpeza, Copa e Cozinha FG. V 01 230,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS ANEXO II DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO NÍVEL CARGA HORÁRIA QUANT. VALOR (R$) Assessor Especial do Gabinete Nível Médio 40 H/S 01 1.031,00