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norma nº 7/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDispõe Sobre a Concessão Excepcional de Abono Natalino no Ano de 2.023, aos Servidores Ativos do Poder Legislativo de Ministro Andreazza (Efetivos e Comissionados) e dá Outras Providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
RESOLUÇÃO Nº. 007/CMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
EXCEPCIONAL DE ABONO NATALINO NO ANO
DE 2.023 AOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER
LEGISLATIVO DE MINISTRO ANDREAZZA
(EFETIVOS E COMISSIONADOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO., NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHES SÃO CONCEDIDAS PELO ART. 23, 1, DO REGIMENTO INTERNO E DO
ART. 15, IV DA LEIORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica concedido o pagamento excepcional de ABONO NATALINO
NO ANO DE 2.023, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) aos servidores públicos
ativos (Efetivos e Comissionados) do Poder Legislativo do Município de Ministro
Andreazza, na forma desta Resolução.
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput será pago na folha de
pagamento do mês de dezembro de 2023 e/ou folha suplementar e não integrará a base
de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais.
Art. 2º. À concessão do Abono Natalino no ano de 2.023, regulamentado pela
presente Resolução, será pago ao servidor que desempenhou suas funções pelo menos 30
(trinta) dias no exercício de 2.023.
Parágrafo Unico. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá
direito apenas a 01 (um) único valor Excepcional de Abono Natalino. neste ano de 2.023.
Art. 3º. O benefício autorizado pela presente Resolução:
| - não tem natureza salarial:
H- não constitui base de incidência de contribuição previdenciária:
HI - não se configura rendimento tributável ao servidor:
IV — será pago em uma única parcela no ano de 2.023.
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão
por conta de dotações próprias desta Câmara Municipal de Ministro Andreazza.
a Rua Espírito Santo, 5.501 — Ministro Andreazza/RO - Fone (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 5º. A presente Resolução, revogando as disposições em contrário.
Ministro Andreazza-RO., 11 de dezembro de 2023.
JUCILEIA S DA SILVA OLIVEIRA
) Presidente
MARIANA BOLDRINI
1º Secretária
A Asia
2
Secretário
E 7 | cidihés dA 1 as b, fa / ]
Rua Espírito Santo, 5.501 — Ministro Andreazza/RO — Fone (69) 3448-2213

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