| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Concessão Excepcional de Abono Natalino no Ano de 2.023, aos Servidores Ativos do Poder Legislativo de Ministro Andreazza (Efetivos e Comissionados) e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 — 13/02/92 RESOLUÇÃO Nº. 007/CMMA/2023. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE ABONO NATALINO NO ANO DE 2.023 AOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE MINISTRO ANDREAZZA (EFETIVOS E COMISSIONADOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO., NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONCEDIDAS PELO ART. 23, 1, DO REGIMENTO INTERNO E DO ART. 15, IV DA LEIORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica concedido o pagamento excepcional de ABONO NATALINO NO ANO DE 2.023, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) aos servidores públicos ativos (Efetivos e Comissionados) do Poder Legislativo do Município de Ministro Andreazza, na forma desta Resolução. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput será pago na folha de pagamento do mês de dezembro de 2023 e/ou folha suplementar e não integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais. Art. 2º. À concessão do Abono Natalino no ano de 2.023, regulamentado pela presente Resolução, será pago ao servidor que desempenhou suas funções pelo menos 30 (trinta) dias no exercício de 2.023. Parágrafo Unico. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor Excepcional de Abono Natalino. neste ano de 2.023. Art. 3º. O benefício autorizado pela presente Resolução: | - não tem natureza salarial: H- não constitui base de incidência de contribuição previdenciária: HI - não se configura rendimento tributável ao servidor: IV — será pago em uma única parcela no ano de 2.023. Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações próprias desta Câmara Municipal de Ministro Andreazza. a Rua Espírito Santo, 5.501 — Ministro Andreazza/RO - Fone (69) 3448-2213 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 — 13/02/92 Art. 5º. A presente Resolução, revogando as disposições em contrário. Ministro Andreazza-RO., 11 de dezembro de 2023. JUCILEIA S DA SILVA OLIVEIRA ) Presidente MARIANA BOLDRINI 1º Secretária A Asia 2 Secretário E 7 | cidihés dA 1 as b, fa / ] Rua Espírito Santo, 5.501 — Ministro Andreazza/RO — Fone (69) 3448-2213