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norma nº 2286/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2286 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaCRIA O CARGO DE COODENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR COMPARTILHADO IR E VIR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 1omaiças
LEINº. 2.286/PMMA/2022.
“CRIA O CARGO DE COODENADOE
TRANSPORTE ESCOLAR E GESTOR DO
PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE
ESCOLAR COMPARTILHADO IR E VIR NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO
DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO APROVOU, E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Acrescenta o inciso XII e revoga o $3º da Lei 1.528/PMMA/2016, que vigerá
com a seguinte redação:
“XII - COODENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E GESTOR DO
PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR COMPARTILHADO IR E
VIR NO MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, que será dirigida por seu
Coordenador, cargo de livre nomeação e exoneração, em Comissão ou Função Gratificada,
com a remuneração constante no anexo I desta Lei, sendo ocupado por servidor efetivo
perceberá 90% (noventa por cento) da verba de representação, com as seguintes atribuições:
I- acompanhar e fiscalizar toda a execução do Programa do Transporte Escolar;
II - determinar as medidas que deverão ser adotadas para regularizar as faltas,
eventualmente constatadas na execução do Programa de modo a assegurar seu perfeito
andamento nos moldes ajustados;
II - manter-se informado sobre as condições de aplicação de modo a fomentar o
cumprimento do pactuado;
IV - avaliar os resultados/objetos entregues, atestando o recebimento ou
informando ao Ordenador de Despesas sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de
ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido e nem suprir
a deficiência, tendo como diapasão o Termo de Referência ou Projeto Básico;
V - acompanhar a execução c registrar todas as ocorrências;
VI - exigir o cumprimento dos termos pactuados, buscando qualidade, economia
e minimização de riscos;
VII - gerir a conta específica do Programa e acompanhar o saldo;
VIII - verificar se a execução do objeto do Programa está ocorrendo concomitante
com as normas e procedimentos previstos no termo de adesão:
IX - ter conhecimento prévio e atender a legislação vigente;
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A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
X - possuir cópia do Termo de Adesão, plano de aplicação para acompanhamento
da execução do referido Programa;
XI - nas licitações realizadas para o atendimento do transporte escolar, exigir da
contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das
cláusulas do contrato e, demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, como;
planilhas, cronogramas, dentre outros.
XII - recebimentos dos serviços executados, em consente edil m$n8,666. Misto Aillteazo
21 de junho de 1993; publicado no Mural desta Pr cuTento
XIII - verificar a liquidação de despesa. 75
XIV — executar funções correlatas. “ Ass;
Art. 2º. Acrescenta o item XVIII, ao anexo 1 da Lei 1.528/PMMA/2016, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
ORDEM | DENOMINAÇÃO DO CARGO VERBA DE
REPRESENTAÇÃO
fal [...] [-..]
XVIII | COODENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E R$1.700,00
GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE
TRANSPORTE ESCOLAR COMPARTILHADO
IR E VIR NO MUNICIPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA
Art. 3º. As despesas para execução desta lei correrão por conta de recursos
orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementados, se for
necessário.
Art. 4º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gra —
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209

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