| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE COODENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR COMPARTILHADO IR E VIR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 1omaiças LEINº. 2.286/PMMA/2022. “CRIA O CARGO DE COODENADOE TRANSPORTE ESCOLAR E GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR COMPARTILHADO IR E VIR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Acrescenta o inciso XII e revoga o $3º da Lei 1.528/PMMA/2016, que vigerá com a seguinte redação: “XII - COODENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR COMPARTILHADO IR E VIR NO MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, que será dirigida por seu Coordenador, cargo de livre nomeação e exoneração, em Comissão ou Função Gratificada, com a remuneração constante no anexo I desta Lei, sendo ocupado por servidor efetivo perceberá 90% (noventa por cento) da verba de representação, com as seguintes atribuições: I- acompanhar e fiscalizar toda a execução do Programa do Transporte Escolar; II - determinar as medidas que deverão ser adotadas para regularizar as faltas, eventualmente constatadas na execução do Programa de modo a assegurar seu perfeito andamento nos moldes ajustados; II - manter-se informado sobre as condições de aplicação de modo a fomentar o cumprimento do pactuado; IV - avaliar os resultados/objetos entregues, atestando o recebimento ou informando ao Ordenador de Despesas sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido e nem suprir a deficiência, tendo como diapasão o Termo de Referência ou Projeto Básico; V - acompanhar a execução c registrar todas as ocorrências; VI - exigir o cumprimento dos termos pactuados, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; VII - gerir a conta específica do Programa e acompanhar o saldo; VIII - verificar se a execução do objeto do Programa está ocorrendo concomitante com as normas e procedimentos previstos no termo de adesão: IX - ter conhecimento prévio e atender a legislação vigente; TETAS APR PR DO A IE MA NR RREO ICI TO Mia = A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 X - possuir cópia do Termo de Adesão, plano de aplicação para acompanhamento da execução do referido Programa; XI - nas licitações realizadas para o atendimento do transporte escolar, exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas do contrato e, demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, como; planilhas, cronogramas, dentre outros. XII - recebimentos dos serviços executados, em consente edil m$n8,666. Misto Aillteazo 21 de junho de 1993; publicado no Mural desta Pr cuTento XIII - verificar a liquidação de despesa. 75 XIV — executar funções correlatas. “ Ass; Art. 2º. Acrescenta o item XVIII, ao anexo 1 da Lei 1.528/PMMA/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação: ORDEM | DENOMINAÇÃO DO CARGO VERBA DE REPRESENTAÇÃO fal [...] [-..] XVIII | COODENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E R$1.700,00 GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR COMPARTILHADO IR E VIR NO MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA Art. 3º. As despesas para execução desta lei correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementados, se for necessário. Art. 4º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gra — ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2209