| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Ponto Facultativo nesta Repartição Pública Municipal e dá outras providências. |
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PUBLICADO NO MURA | DA C MMA. Da UU prIaA CH ESTADO DE RONDÔNIA 2a CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA tros Lgisativo Lei de Criação 372 — 13/02/92 Cm MA DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001CMMA/2024. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NESTA REPARTIÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA - RO., USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. Considerando o feriado nacional do dia 29 de março deste ano, consagrado às comemorações da Paixão de Cristo, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nesta repartição Pública Municipal em Ministro Andreazza, dia 28 (vinte e oito) de março, quinta-feira. Art. 2º - Ficam ressalvados os trabalhos considerados relevantes, cuja interrupção possa causar transtornos a esta Casa de Leis e aos Municipes. Art. 3º - As atividades desta Casa de Leis retornarão ao seu horário normal de expediente, de 07:00 às 13:00h, no dia 01 de abril de 2024 (segunda-feira). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Nova Brasília, 26 de março de 2.0244. JUCILEIA O uivEIRA Presidente da Câmara Municipal Ministro Andreazza/RO Rua Espírito Santo. 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213