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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2288/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2288 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id44

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ESTADO DE RONDÔNIA '
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, a
Prefeitura Municipal de Miniat
"O Andreazza
pero beep Socumento foi
LEI Nº. 2.288/PMMA/2022. Ass
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE ÉR El
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE K DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
recursos oriundos de Emenda Parlamentar a fim de custear despesa com ações e serviços de
Atenção Primária à Saúde com a manutenção das atividades do Piso de Atenção Básica — PAB,
conforme proposta nº. 36000.420845202-100 do Ministério da Saúde, sob CNES N. 9147810
da Secretaria Municipal de Saúde e Portaria GM/MS Nº. 3.798 de 22 de dezembro de 2021,
depositado na conta do fundo municipal de saúde em 25/02/2022, a fim de atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa | Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor
Unid. tividade Despesas
02/015 10 301 0049 1 438 33.90.30.00.00/1.027.0007 R$
É
PMMA/ Saúde Atenção -|Atenção Básical Projeto Incremento
EMS Básica de Saúde Temporário do Material de PAB-Piso [150.000.00)
Piso de Atenção c 3 a “ Ide Atenção
. a A onsumo — 2.
Primaria a Saúde — a Básica
f Diversos
Portaria n.
8798/2021/GM/MS
02/015 33.90.39.00.00/1.027.0007
PMMA/ Saúde Atenção | |Atenção Básical Projeto Incremento
EMS Básica de Saúde Temporário do Outros PAB-Piso | 50.000.00
Piso de Atenção | Serviços de |de Atenção
Primaria a Saúde —| Terceiro Básica
Portaria n. Pessoa Jurídica]
B798/2021/GM/MS,
Total 200.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em cd iyZesta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
KELLY DA SILVA MAR STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560

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