| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza Certifico que o presente document LEI Nº. 2.289/PMMA/2022. ASS, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE ÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) recursos oriundos de Emenda Parlamentar, a fim de custear despesa com ações e serviços de Atenção Primária à Saúde com a manutenção das atividades do Piso de Atenção Básica — PAB, conforme Proposta nº. 36000.423748202-100, CNES Nº 9147810 da Secretaria Municipal de Saúde e Portaria nº. 3.993 de 28 de dezembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, distribuída no quadro abaixo: Orgão/ | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor Unid. tividade, Despesas 02/015 10 301 | 0049 I 439 [33.90.30.00.00 1.027.0007 R$ PMMA! | Saúde | Atenção tenção Básica] Projeto Incremento FMS Básica de Saúde Temporário do Piso | Material de | PAB-Piso de | 100.000.00 de Atenção Primaria | Consumo — Atenção a Saúde — Portaria n. Diversos Básica 3.993/2021/GM/MS Total 100.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2.209