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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2289/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2289 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
Certifico que o presente document
LEI Nº. 2.289/PMMA/2022.
ASS,
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE ÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) recursos
oriundos de Emenda Parlamentar, a fim de custear despesa com ações e serviços de Atenção
Primária à Saúde com a manutenção das atividades do Piso de Atenção Básica — PAB,
conforme Proposta nº. 36000.423748202-100, CNES Nº 9147810 da Secretaria Municipal de
Saúde e Portaria nº. 3.993 de 28 de dezembro de 2021, a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor
Unid. tividade, Despesas
02/015 10 301 | 0049 I 439 [33.90.30.00.00 1.027.0007 R$
PMMA! | Saúde | Atenção tenção Básica] Projeto Incremento
FMS Básica de Saúde Temporário do Piso | Material de | PAB-Piso de | 100.000.00
de Atenção Primaria | Consumo — Atenção
a Saúde — Portaria n. Diversos Básica
3.993/2021/GM/MS
Total 100.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2.209

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