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norma nº 2291/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2291 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaREORGANIZA A ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, O PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), CRIA O CARGO TEMPORÁRIO DE SERVIDORES ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/9Preieitura Municipal de Ministro Andreazza
Certífico que o presente decumento foi
publicado no Mural desta Prefeitura em:
ASS;
LEINº.2.291/PMMA/2022.
“REORGANIZA A ATENÇÃO BÁSI
SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MINISTR
ANDREAZZA, o PROGRAMA
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
(ESF), CRIA O CARGO TEMPORÁRIO
DE SERVIDORES ESF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO AS
DISPOSIÇÕES DACONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, DA LEGISLAÇÃO
FEDERAL EM VIGOR QUE DISCIPLINA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO.,
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Compete a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ministro
Andreazza:
| organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma
universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas
peloestado e pela União;
| incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos
recursos do PAB fixo e variável, nos Planos de Saúde municipais;
Ik inserir preferencialmente, de acordo com sua capacidade institucional, a
estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização
sistêmica da atenção à saúde;
organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e
açõesde saúde fora do âmbito da Atenção Básica;
! garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de 4
Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes
para o conjunto de ações propostas;
W selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes
multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em
conformidade com a legislação vigente;
Mk programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando
d
FATRESE TA CERTA GR SORO CORA SOS SiS PS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Confio” que vo Dado Mintaro Andreaz
publicado no Mural desta Prefeitura em:
instrumento de programação nacional ou correspondente local; ass:
Wi alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema
saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços
decstabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão;
k — claborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção
Básica na esfera municipal;
k desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação
de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da
Atenção Básica;
I- definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas à
institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
Xk firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no seu
território, divulgando anualmente os resultados alcançados;
Mk verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas
nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão;
Ih consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, das equipes
regionais ec da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação,
divulgando os resultados obtidos;
lh acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com Saúde da Família,
divulgando as informações e os resultados alcançados;
MW estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais
das equipes; e
MI. buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não
governamentais e com o setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no
âmbito do seu território;
Mil. inserir a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços visando à
organização do sistema local de saúde;
mm. definir, no Plano de Saúde, as características, os objetivos, as metas e os
mecanismos de acompanhamento da estratégia Saúde da Família;
MK garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das equipes de Saúde da
Família, de Saúde Bucal e das unidades básicas de referência dos Agentes
Comunitários de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e
1]
nenem mu smers
O
Mi
MI
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO PISA ta de Nus ABdrGdZI
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Certifico que o presente documento to
publicado no Mural desta Prefeitura em:
insumos suficientes para o conjunto de ações propostas; Ass;
assegurar o cumprimento de horário integral de todos os profissionais nas
equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde;
realizar e manter atualizado o cadastro dos ACS, dos enfermeiros da equipe
PACSe dos profissionais das equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, bem
como da população residente na área de abrangência das equipes de Saúde da
Família, de Saúde Bucal e ACS, nos Sistemas Nacionais de Informação em
Saúde definidos para esse fim; e
estimular e viabilizar a capacitação específica dos profissionais das equipes
deSaúde da Família.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar O
PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, no município de Ministro
Andreazza.
Art. 3º. O PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA — ESE será
realizado tanto na área urbana quanto na árca rural do município de Ministro Andreazza e
será constituído de:
Família:
I- 01 (um (a) enfermeiro (a) Coordenador (a) da Atenção Básica;
II - 03 (Três) Equipes, Saúde de Família, cada uma formada por:
a) 01 (um (a)) Médico (a) 40h;
b) 01(um (a)) Enfermeiro (a) 40h;
c) 01 (um (a)) Técnico (a) de Enfermagem 40h;
d) Agentes Comunitários de Saúde conforme o dimensionamento de cada área;
e) 01 (um (a)) Agente de Endemias 40h
H- 02 (duas) Equipes de Saúde Bucal, cada uma formada por:
a) 01 (um (a)) Cirurgião Dentista (a);
b) 01 (um (a)) Técnico (a) em Higiene Dental-THD; ou 01 (um (a)) Técnico (a)
emSaúde Bucal-TSB; ou 01 (um (a)) Auxiliar em Saúde Bucal-ASB 40 h.
Art. 4º. Ficam consolidadas as seguintes vagas do Programa Estratégia de Saúde da
I 04 (quatro) vagas para Médicos- ESF: )
H- 05 (cinco)vagas para Enfermeiros-ESF ; :
WI- 05 (cinco) vagas para Técnico em Enfermagem-ESF;
IV- 02 (duas)vagas para Agente de Endemias;
V- 25 (vinte e cinco) Agente Comunitários de Saúde:
VI- | 02 (duas) vagas para Técnico em Higiene Dental;
VII 02(duas) vagas para Dentista-ESF;
REMETIDOS TS SGA A TS SGD IG Ta E
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazz:
A Certifico que o presente documento fo
Pd ESTADO DE RONDÔNIA publicado ural desta Prefeitur, É
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDRE
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 ass:
Art. 5º. Ficam criados no âmbito da Administração Direta do Município d
Ministro Andreazza, os cargos temporários de Médico-ESF, Enfermeiro-ESF, Técnico de
Enfermagem-ESF, os quais serão regidos no que couber pelo Regime Jurídico Único
Estatutário e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos
Municipais de Ministro Andreazza destinados exclusivamente para atender ao Programa
Saúde da Família — ESF, do Governo Federal, com as atribuições descritas nesta Lei, com
jornada de 40 horas semanais e abertas as seguintes vagas:
I- 02 (duas) vagas para Médico Temporário — ESF
Il - 02 (duas) vagas para Enfermeiro Temporário -ESF
HI- 02 (duas) vagas para Técnico em Enfermagem-ESF
$1º O cargo de Médico- ESF Temporário, deverá ser preenchido por profissional
com habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho
Regional de Medicina de Rondônia - CREMERO e para os cargos de Enfermeiro-ESF e
Técnico em Enfermagem-ESF é exigido a habilitação respectiva e Registro no Conselho
Regional de Enfermagem de Rondônia-COREN.
82º. A remuneração dos cargos criados serão a do início da carreira aplicada aos
cargos efetivos equivalentes, conforme tabela da Lei nº2.037/PMMA/2019 e suas alterações
posteriores, com o devido acréscimo de auxílio, adicionais ou gratificações estabelecidos
em Lei Municipal com abrangência aos servidores do ESF, não fazendo jus aos benefícios
exclusivos de servidor efetivo ou de profissionais da saúde que laboram em regime de plantão.
$3º.A contratação dos referidos profissionais está fundamentada no art. 37, We IX,
da Constituição Federal de 1988, que autoriza contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
$4º. A investidura do cargo se dará por livre nomeação do Chefe do Executivo,
sempre motivada e desde que haja vacância do cargo, afastamento/ausência do servidor
efetivo ou seja alocado médico por convênio com outra instância governamental ou caso
fortuito ou de força maior.
$5º.Só poderão ser nomcados os profissionais de saúde de que tratam o caput deste
Artigo, em regime temporário, desde que inexistam aprovados em teste seletivo/concurso
público na lista de espera..
86º. Os médicos -ESF Temporários serão substituídos imediatamente pela posse de
médicos provenientes de Programas Federais financiados pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º. Por tratar o Artigo anterior de caso de contratação para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público a Administração deverá providenciar a realização NA
de processo seletivo público/concurso público por prazo não superior a 180 (cento e oitenta)
dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias, desde que justificadamente.
$1º.. Findando a lista de espera do teste seletivo de que trata o caput, permanecendo
vacância de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos cargos efetivos equivalente ao
temporário, deverá ser providenciado teste seletivo/concurso público no prazo máximo de 180
+
. Prefeitura Municipal de Ministro Andreazi
ESTADO DE RONDÔNIA Certifico que o presente documento f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDRADA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Ass;
(cento e oitenta dias) da vacância, prorrogável por mais 180 (cento c oitenta) dias, desd
justificadamente assim sucessivamente.
$2º. Para que não haja oncração da folha de pagamento as contratações serão
efetuadas de acordo com $4º do artigo anterior.
Art.7º. Os cargo de Atendente de Consultório Dentário (ACD)-ESF e de Técnico
em Higiene Dental (THD)-ESF, em virtude da mudança de nomenclatura pela Portaria n.
2.488/GM/MS de 21.10.2011, para o exercício da mesma função, serão colocados em
extinção de forma que as vagas existentes serão extintas na medida de sua vacância, ficando
ressalvados os direitos adquiridos dos seus atuais ocupantes.
Parágrafo único. Existindo a vacância de que trata o artigo anterior as vagas nas
equipes serão preenchidas por Técnico em Saúde Bucal (TSB) ou Auxiliar de Saúde Bucal
(ASB), em consonância com a Portaria n. 2.488/GM/MS de 21/10/201 1, determinado, nas
condições c prazos previsto na Lei Municipal nº. 1.133/PMMA/2012,especialmente o
contido no Art. 2º, Incisos IV e VI.
Art. 8º. Os profissionais de saúde do ESF poderão acumular dois cargos ou
empregos privativos de profissionais de saúde com profissão regulamentada, exceto
aqueles impedidos pela Lei Federal nº. 11.350/2006.
Art. 9º. Além das atribuições comuns a todos os profissionais do ESF, são
atribuições específicas dos profissionais do ESF:
$ 1º Ao Médico do ESF, compete:
I realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
Il. realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em
grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações, etc.);
MI
realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
=
encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando
fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano
terapêutico do usuário;
V- indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário; E
VI contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos
osmembros da equipe; e
VI- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USB.
A
NGRAOICAN Area WS UI DS O ARS SI Gal>E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 prefeitura Municipal de Ministro Andreaz.
Certifico que o presente documento |
Ass
$ 2º Ao Enfermeiro (a) Coordenador (a) da Atenção Básica,
compete:
I- plancjar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
II- supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação
permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
HI- facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e
ACS,contribuindo para a organização da demanda referenciada;
IV- organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos c famílias em situação
derisco da área de atuação dos ACS; e
V- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequadofuncionamento da UBS.
$3º Ao Enfermeiro do ESF, compete:
I realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes
e, quando indicado ou necessário, no domicílio c/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
I- realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e
conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições
legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e
encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
Hl- realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV- planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto Ú
comos outros membros da equipe;
V- contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de
enfermagem c outros membros da equipe; e
VI- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequadofuncionamento da UBS. Q
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/0202 pretoitura Municipal de Ministro Andreazza
Certifico que o presente documento foi
Rulicado ai Prefeitura em:
$ 4º Ao Técnico de Enfermagem do ESF compete: Ass
I- participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados
no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, ctc.):
II- realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
HI realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme
planejamentoda equipe;
IV- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequadofuncionamento da UBS; e
V- contribuir, participar c realizar atividades de educação permanente:
VI é permitido ao Técnico em Enfermagem desenvolver outras atividades nas
unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
$ 5º Ao Agente Comunitário de Saúde compete:
k trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a microárca;
I- cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
ll orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis:
IN realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Y- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe,
considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com
maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a
média de 1 (uma) visita/família/mês; *
V- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades
dotrabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
Vil — desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e
agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por
a
ERR PRESS O A IN a SAS SD E =
VII
-
ESTADO DE RONDÔNIA — reletura Municipal de Ministro Andieazz:
Ceni que O presente documento fo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO AMRBSSAZ/fhai desta Prefonurs era:
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento
das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa
similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades
implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o
planejamento da equipe.
É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de
saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
$ 6º Ao Agente de Combate às Endemias, compete:
L
H-
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de
atividadesde vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema único de
Saúde-SUS;
Todos os Agentes de Combate às Endemias são subordinados a Epidemiologia,
que por sua vez apresenta os resultados ao Departamento de Vigilância à Saúde.
Conta ainda com Investigadores que visitam áreas de casos registrados para o
devido levantamento. Contam ainda, com a cobertura e a participação da
Vigilância Sanitária, quando a situação exige. Todos os Agentes de Combate ás
Endemias são subordinados ao Gestor local, ou seja, ao Secretario Municipal de
Saúde.
$7º Ao Cirurgião Dentista, compete:
k
-
IV.
realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal:
realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e
manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a
grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos
relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares:
realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; ip
SRENENTTN NS OPS O A IE E SS OIE! GERDNGAESS OS Guns
AP
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO AN FIRE! de Ministro Andreazza
n e À O presente documento foi
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92publicado no Mural desta Prefeitura em:
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Za CH Ts
V acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de
forma multidisciplinar;
Vil realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar
emSaúde Bucal (ASB); e
Vil. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequadofuncionamento da UBS.
$ 8º. Ao Técnico em Saúde Bucal (TSB) e ao Técnico de Higiene Dental
(THD),compete
k realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a
indivíduos e a grupos específicos, segundo programação c de acordo com suas
competências técnicas c legais;
I-- coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
ll. acompanhar, apoiar c desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de
forma multidisciplinar;
W. apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da
saúde bucal;
Y- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS;
Vk — participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal c de agentes
multiplicadores das ações de promoção à saúde;
Vil participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção XE
das doenças bucais;
Vil participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador;
realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânca;
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO / ideiinsio indrsasz
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Certifico que o presente documento f
publicado no Mural desta Prefeitura em:
X- realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucalass:
X- fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo
cirurgião-dentista;
Xi realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em
consultórios ou clínicas odontológicas;
MIk inserir e distribuir no preparo cavitário de materiais odontológicos na restauração
dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo
cirurgião-dentista;
Ny. proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos
cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; e
XY aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuscio e descarte de
p 8 ç
produtos e resíduos odontológicos.
$ 9º Ao Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), compete:
realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos
cindivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
I-- realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
ll executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
N. auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
Y- realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
V acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar;
Vl. aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuscio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos;
Vil processar filme radiográfico;
K. selecionar moldeiras:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
Certifico que o presente documento foi
X preparar modelos em gesso;
X manipular materiais de uso odontológico; €
Xi participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador.
Art. 10. A forma de financiamento da Atenção Primária será o instituído pelo
programa PREVINI BRASIL conforme portaria nº2979 de 12 de novembro de 201 9, como
custeio da Atenção Primária de Saúde (APS), o qual é constituído por: capitação ponderada,
pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas, bem como a observância
das normas em vigor para financiamento da Atenção Primária de Saúde.
Parágrafo único. As despesas poderão ser complementadas com recursos do
Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1217/PMMA/2.013.
Prefeito Mugidipal
QLANR
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209

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