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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 5/1993

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-03-26
EmentaINSTITUI DIA 13 DE FEVEREIRO FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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no uso de
aprovou e
Art, 1º —
Art. Pe =
Art. 3º —
mm
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZEA
LEI Nº 005/93-PUMA
Institui o dia 13 de FEVERBIRO
FERIADO MUNICIPAL e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
suas atribuíções legais, faz saber que a Cêmara Junicipal
,
ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituído o dia 13 de FEVERBIRO feriado Municipal co
mo forma de comemorar a Emencipação Política e Administra
tiva do Município.
As programações da comemoração e outros meios de divulga
ção da data será de competência da Divisão de Educação e
Cultura ou de outro órgão da Administração Municipal,
sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Binistro Andreazza, 26 de março de 1993.

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