| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-03-26 |
| Ementa | INSTITUI DIA 13 DE FEVEREIRO FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5 |
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no uso de aprovou e Art, 1º — Art. Pe = Art. 3º — mm ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZEA LEI Nº 005/93-PUMA Institui o dia 13 de FEVERBIRO FERIADO MUNICIPAL e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA suas atribuíções legais, faz saber que a Cêmara Junicipal , ele sanciona a seguinte Lei: Fica instituído o dia 13 de FEVERBIRO feriado Municipal co mo forma de comemorar a Emencipação Política e Administra tiva do Município. As programações da comemoração e outros meios de divulga ção da data será de competência da Divisão de Educação e Cultura ou de outro órgão da Administração Municipal, sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Binistro Andreazza, 26 de março de 1993.