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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2293/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2293 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
z is feitura Municipal de Ministro Andreazza
o
Lei de Criação n. 372, 13/02/9841 que o presente documento foi
publicado no Mural desta Prefeitura em:
LEI Nº. 2.293/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos
reais), aquisição de mudas de café clonal, de acordo com o convênio n. 343/PGE/2021, em
consonância com o Plano de Trabalho, parte integrante do referido convênio, o recurso é
proveniente da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, do Governo do Estado de
Rondônia, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub- Programa | Projeto! Ação do | Elemento de Fonte Valor
Unid. Função tividade Programa Despesas
02/010 20 606 0034 | 1 442 | 33.90.30.00.00] 2.014.0037 R$
PMMA/ | Agricultura |Extenção| Porteira Projeto | Aquisição de Material de
SEMAGRI Rural Adentro mudas de café Transferência | 80.400,00
-.| consumo - Fes
clonal — convenio diversos de convênio
343/PGE/2021 do Estado
Total 80.400,00
Art. 2º. A contrapartida para o referido convênio no valor de R$1.000,00 (Um mil
reais), está assegurada na programática n. 02.010.04.122.0013.2.157 — Manutenção de
Contrapartida para Convênios da SEMAGRI.
Art. 3º.
publicação.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
ndreazza/RO, 13 de abril de 2022.
KELLY DA SILVA MARTÍNS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO NE SETE na e

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