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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2295/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2295 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO DADREAZZA, asso AAaiEdO
4 a itura Municipal de Ministro Andreazza
Lei de Criação nº. 372, 13/02 ones que o ns documento foi
publicado no, Mural desta Prefeitura em:
Ass;
LEI Nº. 2.295/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDIFO
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 11.541,79 (Onze mil quinhentos e
quarenta e um reais e setenta c nove centavos), para realizar a devolução do recurso
proveniente do Governo do Estado, referente a aquisição de tubos metálicos de acordo com o
convênio n. 002/2021/PJ/DER-RO, para prestar conta do referido do convênio, a fim de
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme
Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Sub-Função| Programa | Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor
Unid. Despesas
02/005 y MERIZ2: o 0007 E A 445 B.3.30.93.00.00] 3.000.0060 R$
PMMA/ |Administração|Administração| Gestão da Projeto Devolução do Indenização e FITHA 11.541,79
SEMOSP Geral política de FITHA/2020 restituição
transporte e convênio
desenvolvimento 002/2021/PJ/DER-
urbano e rural RO
rotal 11.541,79
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 13 de abril de 2022.
JOSÉ ALVE
Prefeito
KELLY DA SILVA MA STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

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