| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2022 |
| Date | 2022-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA é Ra refeitura Municipal de Ministro Andreazza Lei de Criação nº. 372, 13/0WMkifico que o presente documento fo; LEI Nº. 2.298/PMMA/2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREF EITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 607.000,00(seiscentos e sete mil reais), a fim de cobrir despesas reforma elétrica das escolas municipais: Cecilia Meireles, Balão Mágico, Pequeno Anjo, Quintino Bocaiúva e Amado Fontes, e ainda reforma do prédio e da parte elétrica da antiga Creche (próxima ao Bosque Municipal) futura instalação da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão/ | Função Sub-Função | Programa Unid. 02/006 12 361 0016 Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Programa | Despesas 3. -3.90.39.00.00/3.011.0043) R$ PMMAY/ | Educação Ensino Manutenção e | Atividade [Desenvolvimento Outros serviços Fundeb [607.000,00 SEMEC Fundamental [Revitalização do das atividades do| de terceiros — 40%. Ensino Fundeb 40% | pessoa jurídica Fundamental Total [607.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a77a-RO., 13 de abril de 2022. ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2209 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N, 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMA ne erre nro