| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Ponto Facultativo nesta repartição Pública Municipal nos dias 03 (três) e 05(cinco) de março de 2025 e dá outras providências. |
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SUBLICADO NO MURAL S.A. Da CC Mh | At i ESTADO DE RONDÔNIA Janete é “CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 — 13/02/92 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004:/CMMA/2025. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NESTA REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ENTRE OS DIAS 03 (TRÊS) E 05 (CINCO) DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊÉNICAS. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA - RO., USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal nos dias 03 (três) e 05 (cinco) de março de 2.025 (dois mil e vinte e cinco), em virtude das comemorações alusivas as festividades do Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas. PARAGRAFO UNICO: Em decorrência do disposto no caput deste Artigo, a Sessão Ordinária do dia 03 (três) segunda-feira, fica transferida para o dia 06 de (seis) de março, quinta-feira, a ser realizada as 09:00 (nove) horas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Nova Brasília, 25 de fevereiro de 2.025 VES DA SILVA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Ministro Andreazza/RO Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213