| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SIGLA E LOGOMARCA OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.299/PMMA/2022. DISPÕE SOBRE A SIGLA E LOGOMARCA OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei estabelece a “SIGLA” da Secretaria Municipal de Educação como: SEMED e cria sua respectiva "LOGOMARCA”. Art. 2º. O desenho da LOGOMARCA, de conformidade com o anexo I, é composto pela sigla SEMED em letras grandes na cor azul em degrade e escrito o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MINISTRO ANDREAZZA, em letras maiúsculas menores, em negrito, na cor preta. Sobre as letras está um livro aberto nas cores verde e amarelo (cores da Pátria) e duas crianças simbolizando o futuro. Parágrafo único. A forma, cores, fontes, dimensões e utilização dar-se-á na forma constante do Anexo I. Art. 3º A "LOGOMARCA" e "SLOGAN" de que trata o Artigo 1° desta Lei, deverão ser usados sempre que a SEMED se fizer representar, nas seguintes situações: I. Por meio de impressos oficiais; II. Em seminários, congressos, feiras, convenções ou eventos similares; III. Nos veículos oficias; IV. Na divulgação, publicidade e propaganda institucional e demais meios de comunicação, inclusive virtuais. V. Nas placas de obras públicas. Art. 4°. A atualização da "LOGOMARCA" dar-se-á quando da substituição da identificação visual, quando existente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as eventuais disposições em contrário. Ministro Andreazza-RO., 13 de abril de 2022. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2209 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS ANEXO I